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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 18:34

Boa noite Gilberto,

O PIS e a COFINS não incidem sobre os serviços prestados por Pessoas Físicas.

O IRRF retido sobre os serviços prestados por médicos (pessoas físicas) à Pessoas Jurídicas devem constar no Informe de Rendimentos Anuais que a Pessoa Jurídica fornecerá à Física. (prazo para entrega até 29/02/2008)

O Imposto de Renda retido na fonte constante do Informe de Rendimentos pode ser compensado na DIRPF da Pessoa Fisica e será abatido do devido ou restituído se for o caso.

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Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 19:23

Caros Colegas,
Como colocou muito bem nosso colega Saulo, deve-se informar na DIRF, que deve ser transmitida a receita federal até dia 15/02/08 e enviado os informes de rendimentos para os beneficiários até o dia 29/02 (envelopados)

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