Gilberto Crispim da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasColegas,
O Decreto §29 do Decreto 4729 de 09/06/2003 - DOU 10/06/2003 em consonância com Art. 24 IN-89 INSS 13/03/2003, disciplina que as pessoas jurídicas, tomadoras de serviços de pessoas físicas, deve reter 11% sobre o serviço prestado, limitado ao teto da previdência, hoje R$ R$ 318,73.
No mes em que as retenções não totalizarem o teto máximo, o prestador deve complementar até o teto, na base de 20%?
Caso o prestador de serviço pessoa física (médico) tenha um funcionário registrado em seu nome, no qual recolhe o INSS através do CEI, cabe a compesanção das retenções realizadas?
Gilberto