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contabilização de nota de serviços

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:34

Boa tarde, Izabel Maria


Para a obter instruções sobre a constituição desta entidade procure a sala de "registro de empresas", e sobre a contabilização, assim que tiver dúvidas mais específicas, após fazer uma pesquisa prévia, volte a nos procurar.


Boa sorte

Nota:

Lembre-se de sempre pesquisar antes de perguntar, bem como certificar-se de que a dúvida está sendo postada no tópico e/ou sala corretos; observe que o nome deste tópico é "Contabilização de Nota de Serviços" e está na sala de "Contabilidade em Geral", critérios que nada têm a ver com o conteúdo de sua dúvida que é abertura de empresa de assessoria política e eventual contabilização de fatos que não foram citados.

Pondere.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
PAULO DAMASCENO

Paulo Damasceno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 21:12

olá, boa noite a todos! Pegando o gancho da dicussão de Nf de serviços, tenho dúvidas quanto aos lançamentos feitos em relação as notas fiscais de compra de mercadorias e os impostos incidentes, também, quanto aos lançamentos das notas fiscais no momento da venda, seja aprazo ou avista. Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:16

Bom dia, Paulo Sérgio


Bem-vindo ao Fórum Contábeis

tenho dúvidas quanto aos lançamentos feitos em relação as notas fiscais de compra de mercadorias e os impostos incidentes, também, quanto aos lançamentos das notas fiscais no momento da venda, seja aprazo ou avista

Estes assuntos podem ser encontrados em outros tópicos de debates aqui mesmo na sala de contabilidade em geral. Sugiro-lhe uma pesquisa.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 11:59

Paulo Sérgio Damasceno


olá boa noite! obrigado pela dica, mas poderia me indicar em qual dos tópicos está a resposta que deseja, por favor. grato

Participando como moderador não me sobra tempo disponível para fazer pesquisas e indicar respostas prontas para pessoas que são capazes de fazer isto por conta própria.

No canto superior direito da janela, logo abaixo do browser do navegador, há uma caixinha com os dizeres "Google Pesquisa Personalizada". Dê um clique sobre tal espaço, informe o tema do assunto e depois aperte <Enter> ou clique em "pesquisar".


Boa sorte

Em tempo:
Sua mensagem duplicada (este mesmo assunto de contabilizar compras e vendas, e também em tópico incorreto) já foi excluída. Pelas regras não são permitidas perguntas repetidas pela mesma pessoa

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 15:33

Boa tarde Vivian,


Supondo que seja contabilização de serviços tomados por sua empresa:

Exemplo: Nota Fiscal no valor de R$ 1.000,00 com retenção de R$ 50,00 de ISS:

Pela contabilização da Nota Fiscal:


Débito : Serviços de Terceiros PJ (Custos ou Despesas) (CR)

Crédito : Fornecedores (PC)

R$ 1.000,00


Contabilização da retenção do ISS:


Débito : Fornecedores (PC)

Crédito : ISS a Recolher (PC)

R$ 50,00


Pelo pagamento da NF:


Débito : Fornecedores (PC)

Crédito : Caixa ou Bancos (AC)

R$ 950,00


Pelo pagamento do ISS retido:


Débito : ISS a Recolher (PC)

Crédito : Caixa ou Bancos (AC)

R$ 50,00


CR = Contas de Resultado

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

Se não for isto, favor dar mais detalhes sobre a operação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 13:34

Boa tarde Maria !

Existe a Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica ou por talanários com preenchimento manual que podem ser autorizadas pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria da Fazenda do Estado.

As NFPS autorizadas pelo Estado devem ser escrituradas no Livro de Registro de Entradas de Mercadorias, já às notas autorizadas pelo Município não é necessário, estas precisam ser cumpridas as obrigações do Município.

Alguns municípios já existem o cadastro de notas fiscais de Tomador.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
kelyane jamara souza furtado

Kelyane Jamara Souza Furtado

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 18:38

ola, gostaria d verificar no caso de cancelamento da nota fiscal como ficaria os lançamentos. Sendo que a nota fiscal foi contabilizada e apurada os impostos e recolhidos no mes da apuração, so que no outro mês o cliente disse que a nota estava errada precisaria fazer outra, portanto foi atendido, a empresa cancelou a nota fiscal emitiu uma nota

Data de emissão: 30/12/2009
D-Clientes 10745,53
D-ISS a recuperar 624,00
D-IR a recuperar 124,87
D- CSLL a recuperar 124,87
D-PIS a recuperar 81,16
D-COFINS a recuperar 374,60
D-INSS a recuperar 411,15
C - Receita de Serviços 12.486,50

VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:54

boa tarde referente os impostos a compensar( CSRF) quando eu abro meu razao fica a recolher, pois quem paga e o cliente do meu cliente essa guia que ela pagou ele vai mandar pro contador dele vai ficar assim. ou to fazendo errado eu fiz o lancamento igual do saulo obrigado vivian

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 08:14

Bom dia Vivian !

Pelo que você escreveu, se após os lançamentos de uma nota fiscal de Prestação de Serviços com retenção de impostos pelo tomador, ficaram saldos à recolher, é melhor fazer uma conciliação porque deve haver lançamentos invertidos.

Veja acima um exemplo feito pela Kelyane, ñão há como ficar à recolher.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SILAS DA COSTA

Silas da Costa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:08

Boa tarde

Contabilização de empresa enquadrada no Simples Nacional - ISS retido na nota fiscal de serviços.

Minha dúvida e como faço para dar baixa no iss retido que esta no AC.

Exemplo

Nota fiscal de 1000,00, iss retido de 30,00

D - Clientes 1000,00 AC
C - Receita de prest serviços 1000,00 CR

Iss retido 30,00

D- Iss a compensar 30,00 AC
C- Clientes 30,00 AC


Guia do simples nacional 60,00 - 6% sobre o faturamento

D- Simples Nacional 60,00 CR
C - Simples Nacional a recolher 60,00 PC


Como faço para dar baixo no crédito de ISS a compensar, qual conta eu faço o débito, se fizer o débito em simples nacional a recolher a guia estara errada.


Obrigado

Silas da Costa
@Oculto

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:42

Boa tarde Caros Colegas!

Estou com uma dúvida. Sou um prestador de serviço, e normalmente quando realizamos um serviço,
o iss é retido pelo nosso cliente e recolhido por ele. Tudo normal. Recebemos o valor líquido da NF.
Exemplo:

Valor serv. R$ 100,00

Iss. R$ 5,00

Valor liquido R$ 95,00

Sendo assim, faço a contabilização da seuinte forma:

C - Receita de serviço R$ 100,00

D - Iss s/ serviços (redutora da receita) R$ 5,00

D - Clientes R$ 95,00

Fechado. Quando faço o recebimento faço os seguintes lançamentos:

D - Banco R$ 95,00

C- Clientes R$ 95,00


Tudo fechadinho. Mas me ocorreu uma situação diferente. Um cliente meu solicitou que o recolhimento
do ISS fosse feito por mim. Então fiz o seguinte lançamento:

Venda:

C - Receita R$ 100,00

D - iss s/ serviço (redutora da receita) R$ 5,00

D - Clientes R$ 95,00


Recebimento

D - Banco R$ 100,00

C - Clientes R$ 95,00

c - ISS A PG R$ 5,00


Esse meu raciocínio está correto? Desde já agradeço.


Thiago Ribeiro dos Santos
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 09:06

Bom dia Thiago !

O que você fez foi "encurtar o caminho", isso ocorre quando fazemos os lançamentos após o ocorrido, mas quando é feito no decorrer dos acontecimentos não temos como prever certas situações.

No setor de serviços, quando a empresa presta para vários municípios, pode ocorrer de alguns casos não haver retenção, mas independente de ter ou não o lançamento do ISS deve ser feito na conta "ISS à Recolher" e depois ser feita a compensação com a retenção do ISS do cliente.

Veja a forma que deve ser feito:

1. Da emissão da Nota fiscal;

D - Clientes à receber (AC)
C - Receita de Prestação de Serviços (CR)

2. Da apropriação do ISS:

D - ( - ) ISS s/Prestação de Serviços (CR)
C - ISS à Recolher (PC)

3. Da retenção do ISS do cliente:

D - ISS à Compensar (AC)
C - Clientes à receber (AC)

4. Da Compensação do ISS;

D - ISS à Recolher (PC)
C - ISS à Compensar (AC)

Obs: PC - Passivo Circulante
AC - Ativo Circulante
CR - Contas de Resultado

Desta forma, a operação estará representada corretamente no Balanço da empresa, e quando ocorrer casos de ISS não retidos sobrará no final do mês o saldo a recolher.

Att.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JORGE FERNANDO MELO JUNIOR

Jorge Fernando Melo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 21:21

Boa Noite, tenho uma empresa prestadora de serviço do ramo de vigilância na tributação Lucro prezumido, emitimos nota de serviço fechamos a competência do mês 01 por exemplo no dia 09/02. Pois prestamo serviços para alguns órgãos Públicos onde é solicitado nota com data do mes 02 com competência do mês 01. Verifiquei com a Prefeitura, onde fui informado que pode ser feito desta forma.
Como devo contabilizar esta nota? Já que o ISS e os demais impostos retidos na nota devem ser compensados no mês 01 e a nota é do mês 02.

Desde já agradeço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 23:39

Olá Jorge!

As notas fiscais de serviços são emitidas após os serviços prestados, como no seu caso, mas a competência para fins de impostos é na data do faturamento, ou seja na mês da emissão da nota fiscal de serviços.

O mês que foi prestado o serviço é o mês de referência e não da competência.

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JORGE FERNANDO MELO JUNIOR

Jorge Fernando Melo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 23:49

Obrigado Gilberto,

Mas minha dúvida é como que devo realizar os lançamentos contábeis já que, se eu laçar esta nota no dia 09/02 o imposto para eu compesar estará no mês 02 não na competência 01 a que ela pertence.
Terei que realizar o calculo manual com as notas da competência??
Se sim, como realizá-lo?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 00:00

Veja o que eu disse acima, o mês 01 é o de referência dos serviços, a competência é o mês da emissão da nota fiscal, ou seja o mês 02.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 00:25

Jorge, você não está entendendo o que estou te dizendo, o mês que foi realizado o serviço, o mês 01 é o mês de "referência" e não o de competência. O mês de competência é o mês que é emitido a nota fiscal, que no seu caso é o mês 02.

Veja que os impostos incidem sobre o faturamento e o faturamento é feito pela emissão de notas, com isso o mês de competência é o mês que a nota fiscal foi emitida.

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JORGE FERNANDO MELO JUNIOR

Jorge Fernando Melo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 00:35

Gilberto, estou entendendo perfeitamente e sabia disso.

Mas a empresa só fecha a competência do mês 01 no dia 09/02 para pagar o ISS no dia 10/02 e se emitir o relatório pelo Gis da minha cidade as notas até o dia 09/02 estarão dentro da competência 01.

E também o ISS da competência 01 é calculado com as notas emitidas até 09/02.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 07:46

Bom dia Jorge!

Olha, tudo é uma questão de organizar de acordo com o que o cliente quer a emissão da nota fiscal.

Se ele quer pagar os serviços executados no mês 01 dia 09 do mês 02, o correto é emitir estas notas do mês 01 no último dia daquele mês, com vencimento para o dia 09 do mês 02.

A prestação de serviços, a cobrança do ISS pertence ao Município, apesar da Legislação ser Municipal, tem que estar dentro da Legislação Federal, alguns municípios pode ter alguma coisa diferente de cobrança, mas até hoje pelo que eu entendo e tenho visto o lançamento de uma nota fiscal de mercadorias ou serviços é feito na data da emissão da nota fiscal nos livros fiscais e também na contabilidade.

Se eu quero que um serviço pertença ao custo do mês X, tenho que emitir a nota fiscal no último dia deste mês X, o vencimento posso colocar a data mais conveniente de acordo com o prazo combinado com o cliente.

A competência sempre é o mês da data da emissão da nota fiscal, e o lançamento na contabilidade e no livro fiscal é feito na data da emissão, não tem como eu emitir uma nota fiscal dia 09/02 e lançar dia 31/01!

Veja que na apuração do ISS, você fecha o mês com lançamentos do dia 01 ao 31, correto?

Mas se em sua cidade é diferente, converse com os fiscais da prefeitura e acerte a melhor forma de fazerem, são eles que mandam.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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JORGE FERNANDO MELO JUNIOR

Jorge Fernando Melo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 19:07

Boa noite Gilberto!

Obrigado pelas dicas.

Temos esse caso nas prestações de serviços para órgãos públicos federais, onde as licitações são altas e eles exigem que se seje emitido desta forma.

O ISS fecha do dia 10/01 a 09/02.

Mais uma vez obrigado.

Forte abraço

ALEXANDRE DE SOUSA NATAL

Alexandre de Sousa Natal

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:53

Senhores, tenho uma dúvida a respeito das contabilização das nfs-e de saída

Tenho algumas empresas de lucro real e lucro presumido que emitem nfs-e, e a minhas dúvidas são:

- Devo escritura-la no livro de entrada? (pois escriturando as mesmas já vai para a contabilidade automaticamente, uma a uma);

- Caso não precisa ser escriturada, a contabilização pode ser feita pelo total das nfs-e ou deve ser nota a nota, lembrando que tem retenção de ISS;

- Tem algum amparo legal?


Fico no aguardo

Obrigado


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:10

Boa tarde Alexandre!

- Devo escritura-la no livro de entrada? (pois escriturando as mesmas já vai para a contabilidade automaticamente, uma a uma);


Não! As notas de serviços devem ser escrituradas no Livro de Registro de Prestação de Serviços. Este livro é para entradas de mercadorias, não se escritura notas de serviços em livros de entradas.


- Caso não precisa ser escriturada, a contabilização pode ser feita pelo total das nfs-e ou deve ser nota a nota, lembrando que tem retenção de ISS;


As notas fiscais de serviços devems er escrituradas, verifique na sua cidade a forma de escrituração, se deve ser feito diretamente no site da Prefeitura ou normalmente cm emissão dos livros em papel.

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Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 21:19

Exemplo:

Empresa "A" emitiu Nota Fiscal de prestação de serviços para seu cliente, empresa "B", com os seguintes dados:

Valor da Nota Fiscal R$ 1.000,00
Retenções:
CSLL: 1% = R$ 10,00
COFINS: 3% = R$ 30,00
PIS = 0,65% = R$ 6,50
Total das Retenções: R$ 46,50
Valor Líquido a Receber: R$ 1.000,00 – R$ 46,50 = R$ 953,50

1) Contabilização na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - Clientes (Ativo Circulante) R$ 953,50
D – CSLL a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10,00
D – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 30,00
D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 6,50
C - Receitas de Serviços (Resultado) R$ 1.000,00

b) Pelo recebimento do valor do cliente:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante R$ 953,50

c) Pela compensação das contribuições retidas com o valor devido:

D- CSLL a Recolher (Passivo Circulante)
C - CSLL a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 10,00

D – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
C - COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 30,00

D – PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 6,50

A pergunta é:
Em que momento as contas abaixo serão fechadas / encerradas?
D- CSLL a recolher (Passivo Circulante)
D– Cofins a recolher (Passivo Circulante)
D– Pis a recolher (Passivo Circulante)



Adilson Affonso
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