Boa noite Flavia.
Dependendo do enquadramento da empresa no simples, ou ainda se quem toma é ST Municipal (isso mesmo Substituto Tributário de ISS. Em BH por exemplo. empresas que tomam mais de R$ 240.000,00 de serviços tem que reter ISS de outras empresas).
Como disse há casos que empresas do Simples sofrem retenção sim, as construtoras são um exemplo.
Vamos por a mão na massa....
Supondo que uma empresa preste serviços no valor de R$ 1000,00 e sofrerá retenção de ISS de R$ 50,00 (valor meramente ilustrativo).
Temos:
D - Clientes/Caixa (AC)- 950,00
D - ISS Retido (CR)- 50,00
C - Receita com vendas (CR) 1000,00
No caso de empresas que sofrem retenção elas segregam na declaração do Simples que elas prestaram um serviço que é tributado pelo ISS mas este foi retido, sendo assim somente serão calculados os outros impostos.
O ISS na conta resultado mostra que a despesa com o tributo foi gerada, mas paga pelo prestador não na conta do Simples e sim em conta separada.
Lembrando que o tomador só pode reter dentro da alíquota do simples, desde que o prestador comprove tal aliquota.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)