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Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 08:53

Claudio Rufino, bom dia....

Estow precisando muito de sua ajuda!!!

Provisão da folha de pagamento com Salario Maternidade juntamente com Salario Familia e o INSS a Recuperar.

Como vou provisionar minha folha? só que a pessoa que faz a folha de pagamento colocou o mesmo valor do Salario Maternidade como dias não trbalhados!!!! como se diz no Ordenados um mata o outro, so que no INSS esta descontando o valor do Salario Maternidade!!!

Desde ja agradeço!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 10:58

Bom dia Cleidival.

Eis aqui um trabalho bem completo sobre provisão da folha de pagamento, atente-se para os detalhes, estou certo que os procedimentos aqui elencados satisfarão suas dúvidas.

Provisionando a Folha de Pagamento

DOS VALORES QUE COMPÕEM A FOLHA DE PAGAMENTONa folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.
Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIANormalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.
No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

DA CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos classificam-se como despesas operacionais quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção quando referentes a funcionários dos setores de produção.

DO LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Considerando-se que o resumo de folha de pagamento de determinada empresa comercial apresente os seguintes dados (hipotéticos):

I - Folha de Pagamento de Salários do tal do ano taltal.

a. Descrição dos valores:
Salários R$ 16.800,00
Aviso Prévio indenizado R$ 800,00
Férias indenizadas R$ 700,00
Salário-família R$ 30,00
13º salário - quitação R$ 500,00
Total das verbas R$ 18.830,00

b. Descontos:
Adiantamento de salário R$ 6.000,00
INSS sobre salários R$ 1.425,00
INSS sobre 13º salário R$ 40,00
Vales-transporte R$ 740,00
Vales-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00
Faltas e atrasos R$ 90,00
IRRF sobre salários R$ 710,00
Contribuição Sindical R$ 30,00
Total dos descontos R$ 10.645,00
Valor líquido da folha de pagamento (a-b) R$ 8.185,00

II - Contribuição Previdenciária a Recolher
INSS sobre salários R$ 4.200,00
INSS sobre 13º salário R$ 130,00
(=)INSS devido pela empresa R$ 4.330,00
(+)INSS descontado dos empregados R$ 1.465,00
(-) Salário-família R$ 30,00
(=) Valor líquido a recolher R$ 5.765,00

III - Contribuição ao FGTS a Recolher
Parcela incidente sobre a folha de pagamento R$ 1.260,00
(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão R$ 40,00
(=) Valor da contribuição ao FGTS devida R$ 1.300,00

Notas
1. A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.01.02 e o pagamento será feito até o 5º dia útil subseqüente;

2. A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas;

3. O adiantamento de salário foi pago no dia 20.01.02, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de R$ 250,00;

4. A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais.

Teremos os seguintes lançamentos contábeis:

I - Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.01.02:

D - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 250,00
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.750,00

II - Pelo pagamento do IRRF sobre o adiantamento:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 250,00

III - Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 16.800,00

IV - Pela baixa da provisão para férias e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:

D - PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 700,00

V - Pela baixa da provisão para 13º salário e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:

D - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 500,00

VI - Pelo valor da Contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:
D - PROVISÃO P/ 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 40,00

VII - Pelo valor da Contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.260,00

VIII - Pelo valor do salário-família que é deduzido do valor do "INSS a Recolher":
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) Salário-família R$ 30,00

IX - Pelo valor da Contribuição Sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.205,00
C - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 30,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 710,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.465,00

X - Pelo valor descontado dos salários relativos a faltas e atrasos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - GASTOS COM PESSOAL - SALÁRIOS E ORDENADOS (Resultado) R$ 90,00

XI - Pelos valores relativos à assistência médica, vale-transporte e vale-refeição descontados dos funcionários:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.350,00
C - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
Vale-transporte R$ 740,00
Vale-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00

XII - Pela baixa do valor dos adiantamentos concedidos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00

XIII - Pela provisão do INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
INSS - empresa R$ 4.200,00
D - PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) R$ 130,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.330,00

XIV - Pelo pagamento dos salários pelo valor de R$ (total líquido da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de R$ 2.000,00):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 6.185,00


XV - Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 2.000,00

XVI - Pelo pagamento do FGTS:
D - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 1.300,00

XVII - Pelo pagamento do INSS:
D - INSS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.765,00

XVIII - Pelo pagamento da Contribuição Sindical:
D - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 30,00

XIX - Pelo pagamento do IRRF:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 710,00

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Ricardo Muraro

Ricardo Muraro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 14:09

E se eu tiver uma empresa que paga o pro-labore dentro da competencia a que se refere, ex.: referente ao mes 01/2008 pago no dia 31/01/08, a provisão é obrigatoria ou posso lançar direto na conta de resultado?

PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 08:49

Bom Dia A Todos!

Gostaria de saber o seguinte, provisiono 13° e Férias normal, porém o Funcionário está de Auxilio Doença, quanto as Férias tdo bem, mas como faço quanto a Provisão do 13°? Quais Lançamentos?

Agradeço a Todos desde já, e descule o Incomodo!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:20

Romario da Conceição Moreira Neto.

Bom dia e seja bem vindo ao Forum Contábeis.

EM OBEDIENCIA AO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCI, Temos:

Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores.

No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.

No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas.

Ora, nesse contexto o amigo irá apropriar 1/12 a cada final de mes.

NOTA:

Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

Sds.

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