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Construção de imóvel na PF ou na PJ?

Marcimeire Macêdo

Marcimeire Macêdo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 23:37

Tenho um cliente dono de uma construtora,que presto assessoria financeira;
E me pediu ajuda para decidir, se constrói apartamentos na pessoa jurídica ou constrói em seu nome" pessoa física".
Porque, ele como construtora não pode construir e depois vende-los, expliquei, que achava que não seria o certo, mas como não sou uma profissional contábil não acreditou muito em mim, ""disse que tem um amigo que faz isso e nunca deu problema;"" Mas lhe disse: O melhor a fazer e se encorporar, mas seus contadores lhes disseram que só pode fazer encorporação no começo do ano letivo.Agora pergunta: isso e verdade?não se pode fazer incorporação em qualquer época do ano?e se ele construir na pessoa física? o que pode lhe acontecer?
ele disse que esta disposto a pagar 15% de ganho de capital. Achei o cumulo mas vai entender?
Aguardando respostas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 06:54

Boa dia Marcimeire

Se ele construir apartamentos para vendo como pessoa física será (automaticamente) equiparado a pessoa jurídica.

Ele pode/deve sim constituir uma incorporadora ou simplesmente alterar o Contrato Social com vistas a incluir as atividades de incorporação em qualquer época do ano. Não tem lógica pagar 15% de imposto de renda como pessoa física, se pode pagar apenas 5,93% como jurídica.

Consulte a sala de "Legislação federal", nela você encontrará vários tópicos acerca do assunto e certamente irá dirimir as dúvidas que ainda persistem.

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