Marcimeire Macêdo
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tenho um cliente dono de uma construtora,que presto assessoria financeira;
 E me pediu ajuda para decidir, se  constrói apartamentos na pessoa jurídica ou constrói em seu nome" pessoa  física".
Porque, ele como construtora não pode construir e depois vende-los, expliquei,  que achava que não seria o certo, mas como não  sou uma profissional contábil não acreditou muito em mim, ""disse que tem um amigo que faz isso e nunca deu problema;"" Mas lhe disse: O melhor a fazer e se encorporar,  mas seus contadores  lhes disseram que só pode fazer encorporação no começo do ano letivo.Agora pergunta: isso e verdade?não se pode fazer incorporação em qualquer época do ano?e se ele construir na pessoa física? o que pode lhe acontecer? 
ele disse que esta disposto a pagar 15% de ganho de capital. Achei o cumulo mas vai entender?
Aguardando respostas.
					
