Maxsoel Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeSaudações Colegas.
Temos um cliente prestador de serviços, de terraplanagem construção de estradas e etc. ele comprou algumas Escavadeiras Hidráulicas NCM 8429, no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, recomenda a taxa de depreciação para esse tipo de maquina de 25% ao ano ou seja, vida útil de apenas 4 anos, no entanto meu cliente diz que vai utilizar esse equipamento por no minimo 20 anos, e ainda tem outro problema esse cliente participa de licitações, se eu utilizar essa taxa de 25% cada maquina vai depreciar mais 250 mil por ano, gerando uma despesa muito alta que consome todo o lucro dele, oque acaba sendo uma desvantagem nos pleitos licitatórios, ja que anos apos ano ele ficara com prejuízo.
Sendo assim gostaria de saber se eu posso utilizar uma taxa de depreciação menor que 25%/ano com base nas informações de vida útil passado pelo do meu cliente (inclusive li um entendimento de um colega que dizia que a lei te passa a taxa de depreciação mas não te obriga a nem mesmo registrar a depreciação) ou teria de contratar um perito pra usar uma taxa menor que a estabelecida pela RFB.
conto com a colaboração de vcs. um abraço!