Fernanda Miranda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Colegas,
Preciso da ajuda quanto ao procedimento certo a ser adotado na Distribuiçao de Lucros Desproporcional.
A minha duvida é se a Ata de Assembleia que deliberar tal decisão precisa ser publicada e registrada na Junta Comercial e se há outro documento necessário no processo, pois vi em outros tópicos que alguns colegas citam a necessidade de registrar em cartório uma Declaração de Anuência.
Situação:
- Empresa prestação de serviço intelectual, tributada no Lucro Presumido, com 3 sócios no contrato social.
- Os sócios que estão envolvidos operacionalmente nos projetos recebem mensalmente o pro-labore a titulo de remuneração pelos serviços executados.
- Clausula Contrato social que em resumo diz que os lucros serão distribuidos conforme participação de cada sócio, ou por deliberação da maioria, em reunião e/ou assembléia, dispuserem de forma diversa, cabendo a distribuição desproporcional.
-Na JUCEMG tem orientação que as atas estão sujeitas a publicação obrigatória quando Redução de Capital, Dissolução de Sociedade, Extinção da Sociedade, incorporação, cisão ou fusão, mas não deixa claro quanto a obrigatoriedade nestes casos.
Alguem já fez algum procedimento parecido e poderia me explicar?