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subscrição de capital lancto

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 14:57

Daniel Moreira, boa tarde.

A seguir vide um trabalho sobre registro de capital com exemplos bem práticos.

Constituição Da Empresa - Registros Contábeis - uma prática aplicada

A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas(para as empresas S/A, não há contrato social mas sim "Estatuto Social")

Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito, pois não se pode admitir que a empresa comece suas atividades sem que ao menos uma parte do capital subscrito pelos sócios seja integralizada.

A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Admitindo-se que os sócios João da Silva e José de Souza constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja cláusula do contrato social, relativa à forma da realização do capital, está redigida da seguinte forma:

Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:

a) João das Coves Folhas, 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), sendo que: 100.000 (cem mil) quotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) integralizadas neste ato em moeda corrente do País, e; 150.000 (cento e cinqüenta mil) quotas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) a ser integralizadas no prazo de 60 (sessenta) dias em moeda corrente do País;

b) José da Couve Flor, 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorporação à sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial com destaque para as seguintes parcelas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o terreno e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as edificações.
Assim, temos os seguintes registros contábeis:

I - Pela subscrição do capital social:
D - Capital Social A Realizar(PL)
C - Capital Social Subscrito(PL) R$ 500.000,00
Hp - Valor do capital subscrito no valor de R$ 500.000,00, dividido em 500.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, ou no RCPJ cabendo 250.000 quotas ao sócio João das Couves Folhas e 250.000 quotas ao sócio José da Couve Flor.

II - Pelo valor integralizado do capital em dinheiro(especie)
D - Caixa(AC)
C - Capital Social A Realizar(PL)R$ 100.000,00
Hp - Valor Da Integralização Parcial, Em Moeda Corrente, Das Quotas Do Sócio João das Coves Folhas.

Iii - Pela Integralização Do Capital Em Bens:
D - Edificações (AI) R$ 170.000,00
D - Terrenos (AI) R$ 80.000,00
C - Capital Social A Realizar (PL) R$ 250.000,00
Hp - Valor Da Incorporação Ao Patrimônio Da Sociedade, Para Integralização Das Quotas Do Sócio José Da Couve FLor, Do Imóvel Localizado À ........ Devidamente Avaliado Por Laudo Pericial.

Iv - Pela Integralização Do Saldo Das Quotas Do Sócio João Das Coves Folhas, No Prazo De 60 Dias(impreterívelmente)
D - Caixa(AC)
C - Capital Social A Realizar (PL) R$ 150.000,00 Valor da integralização do saldo das quotas do sócio João da Silva, conforme cheque de sua emissão nº .... do Banco .....

Bons estudos!!!

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 30 maio 2010 | 10:46

Bom dia Ieniqui,

Todo Capital Social deve ser subscrito e integralizado.

Subscrito - quando os sócios que compõem o Quadro Societário afirmam no Contrato Social a forma com que irão adquirir e quitar as quotas de capital, se em dinheiro (no ato ou posteriormente), ou em bens.

Integralizado - quando realizam/efetivam a forma descrita.

Assim, em principio, o Capital Social sempre será subscrito, ainda que não necessariamente integralizado. Imagine que determinada empresa tenha sido constituida com Capital Social de 12.000,00 cujos sócios disponibilizaram 8.000,00 no ato da assinatura do Contrato e os 4.000,00 restantes deverão ser pagos após 60 dias.

Os registros contábeis do fato ficaria assim:

pela contabilização do Contrato Constitutivo
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento - 8.000,00 (AC)
D - Capital Social a integralizar - 4.000,00 (PL)
C - Capital Social (subscrito) - 12.000,00 (PL)

pela integralização do saldo
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento - 4.000,00 (AC)
C - Capital Social a integralizar - 4.000,00 (PL)

...

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