Henrique Paes Leme
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoVera, Saulo e Wilson,
Novamente, só tenho a agradecer a ajuda de vocês.
Mas, continuando com a minha série de perguntas práticas, das minhas dúvidas do dia a dia, pergunto a vocês sobre o pró-labore, que estipulei como sendo de um salário mínimo por mês. Havendo o recolhimento pela empresa de 31% (sob o código 2100), 20% pela sociedade e 11% pelo sócio administrador que está recebendo o pró-labore, devo retirar da conta da sociedade mensalmente o salário mínimo completo ou o salário mínimo descontado dos 11% do sócio que está recebendo?????
Na verdade, a pergunta gira em torno da mesma questão anterior, isto é, sendo a empresa a responsável pelo pagamento da GPS no total de 31% do salário mínimo (pró-labore estipulado), deverá ser descontado na hora do recebimento pelo sócio os 11%, valendo o que disse a Vera no texto acima quando se referia ao caso dos tributos federais de responsabilidade do tomador de serviços a título de retenção antecipada.
Finalizando, gostaria de saber qual é o prazo para entrega da GFIP ??? As multas realmente são aplicadas quando do atraso da entrega em uma situação em que a sociedade não possui empregados e deverá apenas informar sobre o recolhimento correto dos valores descritos na GPS sobre o pró-labore, ou ainda em alguns meses em que não ocorrer nenhum faturamento pela sociedade, não havendo, portanto, que se falar em GPS a ser recolhida ????
Obrigado a todos