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FÓRUM CONTÁBEIS

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Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 17:01

Vera, Saulo e Wilson,

Novamente, só tenho a agradecer a ajuda de vocês.
Mas, continuando com a minha série de perguntas práticas, das minhas dúvidas do dia a dia, pergunto a vocês sobre o pró-labore, que estipulei como sendo de um salário mínimo por mês. Havendo o recolhimento pela empresa de 31% (sob o código 2100), 20% pela sociedade e 11% pelo sócio administrador que está recebendo o pró-labore, devo retirar da conta da sociedade mensalmente o salário mínimo completo ou o salário mínimo descontado dos 11% do sócio que está recebendo?????
Na verdade, a pergunta gira em torno da mesma questão anterior, isto é, sendo a empresa a responsável pelo pagamento da GPS no total de 31% do salário mínimo (pró-labore estipulado), deverá ser descontado na hora do recebimento pelo sócio os 11%, valendo o que disse a Vera no texto acima quando se referia ao caso dos tributos federais de responsabilidade do tomador de serviços a título de retenção antecipada.
Finalizando, gostaria de saber qual é o prazo para entrega da GFIP ??? As multas realmente são aplicadas quando do atraso da entrega em uma situação em que a sociedade não possui empregados e deverá apenas informar sobre o recolhimento correto dos valores descritos na GPS sobre o pró-labore, ou ainda em alguns meses em que não ocorrer nenhum faturamento pela sociedade, não havendo, portanto, que se falar em GPS a ser recolhida ????



Obrigado a todos

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 17:56

Bom vamos por parte:
A retirada do pro-labore será pelo liquido, ou seja, o salario minino ou outro valor estipulado menos o INSS descontado (11 por cento). O valor referente a parte da empresa (20 por cento) será contabilizado como despesa pois como já sabemos: é a parte da empresa. A empresa paga com o desconto pois fica obrigada a recolher o INSS descontado.

O depósito mensal do FGTS deverá ser realizado na conta vinculada do trabalhador até o dia 07 do mês subseqüente ao da apuração da remuneração. Caso o dia 07 seja não-útil ou não exista expediente bancário, o depósito deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior (art. 27 do Decreto nº 99.684/1990).

Temos a seguinte retrospectiva do recolhimento do FGTS:

Período - Prazo de Recolhimento

De 1º.01.67 a 20.06.89 - Até o último dia do mês subseqüente ao vencido
De 21.06.89 a 12.10.89 - Até o último dia do expediente bancário do primeiro decêndio de cada mês, referente ao mês anterior
De 13.10.89 a 13.05.90 - Até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, considerado o sábado como dia útil para efeito de contagem
Art. 15 da Instrução Normativa SIT nº 25/2001

Procedimentos para o Recolhimento do FGTS

Desde fevereiro de 1999, os depósitos do FGTS são realizados, obrigatoriamente, por intermédio da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Por meio da GFIP, a empresa irá, além de recolher o FGTS, informar, mensalmente, ao INSS dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência Social.

Art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991

As informações da GFIP servirão como base de cálculo das contribuições devidas ao INSS e comporão a base de dados, para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários.

Estão obrigadas à entrega da GFIP todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.

Estão desobrigados de informar a GFIP:
a) empregador doméstico;
b) contribuinte individual sem empregado;
c) segurado especial (produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar).

A GFIP será entregue, obrigatoriamente, por intermédio do sistema SEFIP. Este é um programa que permite a qualquer empregador gerar a GFIP e a GPS - Guia da Previdência Social. O Sistema gera e imprime a GFIP, a Relação dos Estabelecimentos Centralizados - REC, a Relação de Empregados - RE, se for o caso, e a GPS. O SEFIP permite informar alterações cadastrais, detectando qualquer inconsistência nas informações em sua origem; gerar arquivo contendo as individualizações do recolhimento do FGTS, a partir do layout da folha de pagamento estabelecido no programa; consultar e imprimir o saldo de todos os trabalhadores informados, para efeito de rescisão do contrato de trabalho.

A não-apresentação da GFIP, independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária, sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente a multa variável equivalente a um multiplicador sobre o valor mínimo das multas da Previdência Social, em função do número de segurados, conforme quadro abaixo:

Art. 32, § 4º, da Lei nº 8.212/1991
0 a 05 segurados 1/2 valor mínimo
06 a 15 segurados 1 x o valor mínimo
16 a 50 segurados 2 x o valor mínimo
51 a 100 segurados 5 x o valor mínimo
101 a 500 segurados 10 x o valor mínimo
501 a 1000 segurados 20 x o valor mínimo
1001 a 5000 segurados 35 x o valor mínimo
Acima de 5000 segurados 50 x o valor mínimo

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 08:17

olá Vera,

Muito obrigado pela resposta.
Bom, no caso da sociedade em questão não há empregados, portanto não haverá depósito de FGTS, havendo apenas dois sócios em que somente um deles recebe pró-labore mensal de um salário mínimo, desde que haja faturamento. (isso é o que imagino!!!)
Você quando cita as multas faz referência aos segurados, mas havendo só o trabalho dos sócios, sem contratação de mão de obra, pois trata-se de uma sociedade de consultoria técnica, penso que não haveria segurados.
A empresa em tela começou as suas atividades em julho, emitindo a primeira nota nesse mês, sendo que o CNPJ foi liberado no mês de maio. Já fiz o recolhimento dos 31% na GPS referentes ao mês de julho e agosto, mas até o momento não enviei nenhuma GFIP, pois tive problemas para conseguir disponibilizar o programa de conectividade social junto à CEF, (que ainda terei que aprender como usar).
Bom, caso não haja nenhuma nota fiscal emitida no mês preciso fazer esse recolhimento??????
A sociedade possui dois sócios, que trabalham em outras empresas, fazendo da consultoria uma atividade adicional, não necessitando de pró-labore ou de retirada antecipada dos lucros. Porém, pelo que entendi no próprio forum e conversando com contadores, é importante fazer a retirada do pró-labore para não termos que justificar esses fatos ao INSS no caso de solicitarmos uma CND.
Resumindo o exposto acima, pergunto:

1) não haverá recolhimento de FGTS por não haver empregados, só um dos sócios recenbendo pró-labore. Está certo? inclusive o motivo explicado para haver o pagamento do pró-labore também?

2) O conceito de segurado é sinônimo de empregado? Se for como seria a multa por atraso, uma vez que ela é calculada com base no número de segurados/empregados, fato que não há na sociedade.

3) nâo havendo nota fiscal emitida no mês, isto é, nenhuma entrada, posso fazer com que não ocorra o pagamento do pró-labore???

4) Muito obrigado pelas respostas. Entendi claramente sobre os tributos federais e a questão da retençao pela empresa tomadora de serviços. No entanto, percebo que sociedades de médio porte estão cometendo erros, pois contratram valores de serviços com a minha empresa e pagaram sem desconto dos tributos que lhe cabiam recolher. Nesse caso qual seria o procedimento correto, eu devo pagar os valores integrais ou informá-los que o depósito foi incorreto???

Ficou claro também que devo retirar da conta o pró-labore sem os 11% que cabe ao sócio recolher.

Muito obrigado mais uma vez.

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 12:05

bom dia Henrique !

bom vamos lá :

1) é importante que haja retirada do pro-labore de pelo menos um dos socios, pois se não tem empregados, quem administra a empresa ?
2) segurado não é somente empregado, o socio tbem é, então a multa resulta da mesma forma, mas a expontaneidade da entrega não resulta em multa, então vc poderá entregar ainda.
3) qto não houver movimento de receitas vc pode entregar um GFIP com codigo de inativa, e qdo voltar a ter faturamento entrega com movimento, existem codigos especificos para isso, como não é minha area, não sei informar corretamente, vou verificar depois passo para vc. (porem depende da interpretação do INSS aceitar isso, pois mesmo sem movimento, alguem tem que administar essa empresa).

Existe a forma de se creditar o pro-labore para o socio por falta de caixa ou saldo bancario, mas o INSS tem que ser recolhido. Tivemos um empresa fiscalizada e não tivemos problemas por não ter recolhido o INSS durante o periodo que encontrava-se inativa, recolheu durante 03 meses, paralisou por 05 meses e voltou as atividades depois.
Seria interessante se alguem com mais experiencia que eu nessa area ajudasse. (e aqui no FORUM temos mta gente otima) com ceretza alguem te ajudará mais do que eu.

4) a questão das retenções aqui tbem é mto complexa, pois alguns clientes não fazem a retenção dos impostos pagando o bruto da nota fiscal, o correto seria vc devolver o valor das retenções para que o cliente faça o recolhimento, ou vc recolher pela sua empresa, mas em nome e cnpj de seu cliente, pois uma vez que recebeu o bruto, não poder fica sem efetuar o recolhimento, visto que vc se recuperou desses impostos.

espero ter ajudado

abraços

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 13:53

Olá Vera, Wilson e Saulo,


Vera, cito o Wilson e o Saulo por eles sempre me responderem.
Muito obrigado pela resposta. Ficou tudo perfeitamente claro, graças às suas explicações.
Mas ainda tenho dúvidas com relação a essa questão de retenção pela tomadora de serviço:

!) se a tomadora me paga pelo serviço o valor descrito na nota fiscal (o bruto) descontado do que ela deve recolher dos tributos, isto é, depositando em minha conta o líquido, se porventura ela não fizer o recolhimento devido dos tributos da parte que me descontou, eu serei responsável tributário ou solidário, isto é, por exemplo, na DACON irei declarar que não houve recolhimento da minha parte, prestador de serviço, pois presumo que o tomador fez os recolhimentos de PIS e COFINS, porém caso ele não tenha feito serei cobrado por isso, mesmo tendo recebido a menor?????

2) É usual exigir do tomador a comprovação do recolhimento dos tributos retidos???

Bom, mudando um pouco de assunto,mas continuando com dúvidas:

3) eu deverei entregar a DACON e a DCTF relativa ao primeiro semestre, no caso sem movimentação, pois eu consegui o CNPJ da empresa em maio e alvará de funcionamento em junho, só efetivamente emitindo a primeira nota em julho, já no segundo semestre, quando iniciei os trabalhos. Penso que não pelo que li no site da Receita, desde que comprove a minha inatividade nesse período, mas como eu faria isso?????

4) você me indicaria a melhor forma de escriturar os livros contábeis, atendendo o meu caso particular que é o de ser uma prestadora de serviços de consultoria que emite de uma a duas notas fiscais por mês no máximo, sem empregados. Não tenho nenhuma intenção de trabalhar com a contabilidade de outras empresas, portanto te pergunto se vale a pena comprar um programa com pagamento de manutenção mensal. Ressalto que os livros fiscais do ISS já estão devidamente autorizados e escriturados por mim mesmo.


Agradeço desde já a colaboração.

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:13

bom dia Henrique!

1) A obrigadoriedade da retenção e recolhimento é da tomadora dos serviços. De uma olhada no RIR art 722 e art 957

2) Não conheço nenhum dispositivo legal determinando que a tomadora entregue copia do darf do valor retido e recolhido

3) Somente está dispensada de entregar a DACON a empresa INATIVA e não a empresa sem movimento, pois para a abertura da empresa vc teve despesas de registro, taxas de prefeitura, etc...isso é considerado movimentação. a DCTF eu não saberia informar, vou verificar.

4) qdo ao programa existe um gratis nesse site:

http://www.valdecicontabilidade.cnt.br/frames/contabilidade.htm

nunca o usei mas quem sabe daria certo para vc.

abraços

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 22:48

Olá Vera,

Mais dúvidas:

1) Considerando a sua resposta no item 3, pergunto, como farei a DIPJ se terei que ter a comprovação do recolhimento feito pelo tomador de serviço???

2) e ainda, quando você me respondeu acima:
"4) a questão das retenções aqui tbem é mto complexa, pois alguns clientes não fazem a retenção dos impostos pagando o bruto da nota fiscal, o correto seria vc devolver o valor das retenções para que o cliente faça o recolhimento, ou vc recolher pela sua empresa, mas em nome e cnpj de seu cliente, pois uma vez que recebeu o bruto, não poder fica sem efetuar o recolhimento, visto que vc se recuperou desses impostos."

Para eu fazer a retenção correta pela empresa tomadora de serviços, em seu nome e CNPJ, qual seria o prazo para eu efetuar esse recolhimento por ela, para um pagamento de serviços no valor bruto efetuado em agosto/2008, com nota fiscal emitida nesse mesmo mês.

3) Vi no fórum a menção a falta de obrigatoriedade de retenção antecipada pelo tomador de serviços referente aos tributos CSLL, PIS e COFINS, quando o valor da base de cálculo for menor que R$ 5.000,00 (pelo menos foi isso que eu entendi). Portanto, quando eu emitir uma nota fiscal com valor menor aos 5.000,00 mencionados não deverei fazer o destaque desses três tributos no documento fiscal?????
Está correto esse meu entendimento??? Só destacarei o IRPJ????

obrigado

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 07:53

1) na DIPJ vc irá colocar a retenção, pois ela realmente existiu, no corpo da NF foi destacado e vc recebeu o liquido. Na DIRF do tomador do serviço será informado o recolhimento, onde a Receita fará o cruzamento das informações.
2)Serviços prestados em agosto/2008 (periodo de apuração de 01.08.08 a 31.08.08) será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Lei n° 11.196/05, art. 70, I, "d").
3)É dispensada a retenção para pagamentos efetuados no mês de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (art. 1°, § 3° da IN SRF n° 459/2004).
Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, a cada pagamento deverá ser (IN SRF n° 459/2004, art. 1°, §§ 4° e 5°):
a) efetuada a soma de todos os valores no mês;

b) calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma da letra "a", desde que este ultrapasse o limite de R$

5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês.

Exemplo:

Considerando que tenha pago, no mês, à mesma pessoa jurídica no:

a) dia 04/08, a importância de R$ 3.000,00;

b) dia 15/08, a importância de R$ 2.500,00;

c) dia 29/08, a importância de R$ 1.000,00.

Teremos:

a) o pagamento efetuado no dia 04/08, não haverá retenção das contribuições, tendo em vista que o valor é inferior ao limite de R$ 5.000,00.

b) No pagamento efetuado no dia 15/08, haverá retenção das contribuições sociais sobre o total do montante pago no mês (até esta data), tendo em vista que o montante pago no mês ultrapassa o limite de R$ 5.000,00. Neste caso, o valor a ser retido, nesta data, será

· Valor pago no dia 04/08 R$ 3.000,00
· Valor pago no dia 15/08 R$ 2.500,00
· Total pago até o dia 15/08 R$ 5.500,00

Cálculo das contribuições

Total pago R$ 5.500,00

(x) alíquota 4,65%

(=) Valor Retido R$ 255,75

c) O pagamento efetuado no dia 29/08, também haverá retenção das contribuições sociais sobre o total do montante pago no mês, tendo em vista que o montante pago no mês ultrapassa o limite de R$ 5.000,00. Neste caso, o valor a ser retido, nesta data, será:

· Valor pago no dia 04/08 R$ 3.000,00
· Valor pago no dia 15/08 R$ 2.500,00
· Valor pago no dia 29/08 R$ 1.000,00
· Total pago no mês R$ 6.500,00
Cálculo da retenção das contribuições sociais, no mês:
Total pago no mês R$ 6.500,00
(x) alíquota 4,65

(=) Valor total da retenção R$ 302,25

Valor a ser retido no dia 29/08:

Valor total da retenção R$ 302,25

(-) Valor retido em 15/08 R$ 255,75

(=) Valor a ser retido R$ 46,50

Está correto seu entendimento, qdo o valor não atingir os 4,65% somenete será destacado o IRRF

qualquer duvide me fale

abraços

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 09:26

Bom dia Vera,

Reveja seus cálculos e a data de vencimento da CSRF.

No exemplo (dia 29/08), a CSRF só incide sobre R$ 1.000,00

O vencimento se dá no último dia útil da quizena subsequente a data do pagamento.


...

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 10:48

bom dia Saulo,

O vencimento que citei é referente ao IRRF da pergunta feita anteriormente.

No calculo demonstrei que o total retido no mês seria r$ 302,25 (s/r$ 6.500,00)

Demonstrei que até o dia 15/08 já tinha sido retido r$ 255,75 e restava reter em 29/08 - r$ 46,50 que seria sobre r$ 1.000,00

abraços

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 10:55

Henrique, não precisa agradecer, estamos aqui para uma troca de informações.

Afinal é para isso que o forum existente, e aqui encontrei profissionais otimos, super competentes.


abraços

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 23:11

Boa noite Vera.

Ao revisar o tópico me deparei com esta msg:

2) seguro não....segurado...tentei editar para acertar mas não deu certo


realmente não entendi, ou você não sabe como editar? Fiquei na dúvida.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
FLAVIO CARDOSO

Flavio Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:09

Boa Tarde pessoal

Eu sou novo por aqui, e gostaria de aprender um pouco mais da contabilidade com vcs, para comecar gostaria de saber como conhecer mas sobre o setor fical, pois estou a pouco tempo nesta area e só estou fazendo os impostos, e os lamcamentos nos livros fiscais, eu sei que é muito pouco, pois esta area é muito abrangente e quero desenvolver um trabalho melhor e para isso presico saber onde buscar as informaçoes que eu preciso.
por isso pesso a ajuda de vcs que já trabalham nesta area para mim ajudar neste caminho.

desde já agradeço
Flavio Cardoso

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:17

Bem vindo, Flavio Cardoso


Sempre que precisar de auxílio em algum assunto conte com o Fórum, visto que sempre haverá um profissional disposto a trocar experiências.

Quando for postar alguma dúvida lembre-se de inicialmente pesquisar e depois registrar a dúvida em sua respectiva sala.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:21

Flavio Cardoso,

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do fórum. É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Agora, em relação à sua dúvida, como você mesmo disse, esta area é muito abrangente e, por isso, você precisa ser mais específico sobre a sua dúvida.

Mas, se você quiser aprender mais sobre esta área, aqui no Fórum é o lugar mais adequado. Temos muitas postagem na área fiscal, contábil, departamento pessoal, etc. Basta entrar na sala e procurar o que desejar.

Vale lembrar que, de acordo com as Regras do Fórum, não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa sobre o assunto.

Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

Uma ótima semana para você.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Francine Bezerra

Francine Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 09:04

Olá, bom dia!

Gostaria de uma ajuda de vocês. Sou psicóloga e trabalho em uma empresa de RH. Estou começando a recrutar na área de finanças e gostaria de entender um pouco melhor sobre Contabilidade, pois temos algumas vagas dentro desse perfil.
Se possível, gostaria de receber algum material com definição dos escopos, como rotina contábil, obrigações acessórias, balanço, balancete, ativos imobilizado, etc.
Desde já agradeço.
Abraços,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 09:40

Bom dia, Francine


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Do mesmo modo que a Psicologia é um ramo complexo, os preceitos das Ciências Contábeis também são vastos. Portanto, nem sempre será possível descrever com poucas palavras ou com base em uma planilha condensada a essência do tema (tanto em psicologia quanto em contabilidade).

Visto que cada empresa procura funcionários com habilidades específicas quanto às respectivas estruturas, ficaria mais difícil ainda dispor-lhe alguma matéria "generalizada e específica" disto.

Sendo assim, sugiro que inicialmente você selecione os candidatos de acordo com a capacidade profissional de cada um (liderança, aptidão às tarefas, maturidade frente à solução de problemas, experiência profissional, etc.). Assim que algum candidato apresentar potencial o mesmo poderá então fazer um espécie de exame por escrito cujo tema terá relação com a vaga oferecida pela empresa e os enunciados até poderão ser propostos pela empresa contratante.

Frente à complexidade desta questão, sugiro que você analise os arquivos do Fórum e assim que dúvidas mais específicas surgirem, não hesite em perguntar novamente.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 17:12

Boa tarde, Gilson


Bem vindo ao Fórum Contábeis

Olhando a primeira página deste tópico, percebe-se que embora André tenha dito que este arquivo foi direcionado ao moderador Cláudio Rufino, acontece que ele até agora não recebeu este conteúdo.

De qualquer maneira, e enquanto este arquivo não chega até nós, nada o impedirá de consultar os assuntos que já temos arquivados.

Outrossim, informo que estou enviando um e-mail particular a André pedindo o reenvio deste texto, e enquanto ele não chegar manterei este tópico fechado.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
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