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Rescisão - Como contabilizar uma rescisão com saldo negativo

Angela Silva

Angela Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:50

Como devo contabilizar uma vez que a Rescisão não pode ser negativa? vejam abaixo os calculos:

Salário Base = R$490,00

Saldo Salário - 06 dias = 98,00
Desconto INSS 8% = 7,84
Desconto Indenização Art. 480 - 24 dias = 195,96
Líquido a receber = -105,80

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 18:40

oi, contabiliza-se:

d - custo ou despesa c/ rescisões (resultado)
c - rescisões a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
vlr ref saldo insuficiente s/ termo de rescisão de contrato de trabalho...
$ 105.80

boa noite!

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:28

Bom dia,

Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.

Diante do que foi explicado entendemos que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão:


Fontes Pesquisadas:

- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.

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