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Curso pago pela empresa/funcionário

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 14:20

Senhores,

Conto com a ajuda de vocês.

Há alguma empedimento em ser contabilizado um curso pago ao funcionário se a nota fiscal não estiver em nome da empresa e sim no nome do funcionário?

Há algum incentivo fiscal a cursos de desenvolvimento pago aos funcionários?

Estou lhes perguntando isso porque me foi dito que é impossibilitada a contabilização se este não for emitido em nome da empresa. Não achando isso correto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 16:54

Boa tarde Marcio

Lê-se no Artigo 4º da Seção I da Resolução CFC 750/1993 que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, que:

Seção I - Princípio da Entidade
Art. 4º. O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.


Vale dizer que você não pode contabilizar na empresa despesas que não sejam dela, ou cujos comprovantes estejam em nome de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).

Considere ainda que se o tal curso não se tratar de curso profissionalizante a despesa não será considerada dedutível e terá que ser oferecida a tributação na apuração do Lucro Real.

É o que preceitua o Artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 transcrito abaixo:

Formação Profissional
Art. 368. Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.


Confira

...

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 08:36

Na prática então todos os cursos ou são pagos diretamente pela empresa (boleto em nome desta) ou por reembolso de despesas, certo?

O processo de despesas médicas como funciona, já que o mesmo vem em nome da pesso física?

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 12:41

Na empresa em que trabalho, acontece isso. Os cursos que alguns empregados fazem é parte reembolsado ao colaborador, mas não são computados ao salário, ou seja,fora da folha de pagamento.
Como o recibo não é em nome da empresa e esse benefício não atinge a todos os colaboradores, mesmo pq não são todos que estudam, tenho contabilizado como despesa indedutível.

Estou correta?

Obrigada.

Eusebio Luis Pinto Junior

Eusebio Luis Pinto Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 12:54

Estou com uma dúvida relacionada a este tema também, na empresa em que trabalho existe um "incentivo ao estudo" que é dado aos funcionários. Ele deve entrar na base do IRRF?

Obridado.

Eusebio Luis

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 10:51

Amigos,

Tenho um cliente que utiliza seu veiculo (socio) a serviço da empresa, quando ocorre despesa com este veiculo ele fatura a NF em nome da empresa, eu posso estar lançando as despesas faturadas referente a este veiculo na contabilidade da empresa?

Grata,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 17 maio 2009 | 00:32

Bom dia, Yvone


Considerando os preceitos de personalidade, conclui-se que o patrimônio da empresa não pode se misturar ao patrimônio de seus titulares, valendo o mesmo para o contrário, visto que as pessoas (naturais e jurídicas) são totalmente distintas.

Deste modo, nos âmbitos fiscal, legal e tributário só será aceito o custeio da manutenção de um veículo particular por uma empresa se, e somente se, houver um contrato de aluguel (normalmente tributando os ganhos do proprietários advindos disto) ou um contrato de comodato, com a cláusula de que as despesas de manutenção são a cargo da empresa.

É necessário observar que sem apoio destas precauções ficará nítido aos olhos do fisco que o custeio da manutenção do veículo terá o cunho de rendimentos de qualquer ordem que serão normalmente tributados (previdência e imposto de renda), além de oferecer ocasião para imposição de um auto de infração.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 17 anos Domingo | 17 maio 2009 | 22:03

Ao Márcio, ref. aos cursos pagos aos funcionários.

A legislação trabalhista permite que a empresa pague, sem considerar que seja considerado salário in natura. Entretanto, devem sempre estar as notas em nome da empresa.

Com relação à dedução fiscal, lembro que só as empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem deduzir as despesas para cálculo do imposto. Nos outros casos, não interfere.

Abraços!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 00:59

...Interessante as considerações dos colegas sobre o tema referente a curso pagos no sistema meio a meio ou seja a empresa paga metade e o empregado a outra metade.
O curso sendo profissionalizante e a parte paga pela empresa deverá está em nome da empresa,para contabilização da referida despesa do mês e conforme mencionsado pela zenaide no caso das empresas do lucro real as deduções devem ser cosnsiderados.
Isto geralmente é muito confundido entre as empresas,pois todas querem deduzir todo tipo de curso ou palestra que pagam aos vendedores e demais colaboradores.

acho que é só....................

Editado por Arísio em 18 de maio de 2009 às 00:59:47

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..

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