Boa noite Antônio
Exatamente.
O valor do imóvel em que não houveram melhorias ou benfeitorias, permanece inalterado. A menos (é claro) que seja promovida reavaliação com base em laudos técnicos.
No entanto a reavaliação, se promovida com vistas a diminuição do ganho de capital é desaconselhável, haja vista que além do custo do processo, o acréscimo patrimonial é também considerado ganho de capital.
Como paliativo para eventuais alienações de imóveis desprovidas da caracteristica de exploração de operações imobiliárias, a lei isenta os ganhos auferidos nas alienações de valor até R$ 440.000,00 e aqueles decorrentes da alienação de imóveis residenciais.
Naturalmente, para usufruirmos o direito das isenções acima, há que se ter em conta as condições impostas pela legislação pertinente, cujos detalhes fogem ao propósito de seu questionamento.
Pelo exposto se pode afirmar que sua casa (que em 2006 foi declarada por R$ 17.000,00), deverá continuar sendo declarada pelo mesmo valor até que a legislação permita atualizá-lo. A atual legislação, não permite.
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