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Lançamento Deposito judicial

Alex Ribeiro

Alex Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:31

Boa Tarde

Tenho um deposito judicial para ser pago em juri no valor de 560 mil, no entanto desse valor, 120 mil são juros.
Eu devo fazer o lançamento do valor total a ser pago ou 440 mil referente ao deposito e 120 mil referente aos juros.

Obrigado

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 08:31

oi, contabiliza-se

debite.: processos trabalhistas (resultado\despesas gerais e administrativas)
credite: caixa\banco c/c. (ativo circulante\disponível)
vlr ref n/ depósito processo trabalhista xxx
$$$. <<< valor total depositado

bom dia!

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 08:35

Prezado Alex Ribeiro,

Bom dia.

A provisão deste depósito judicial foi feito em 560 mil ou 440 mil?
Se for 560 deve ser lançado diretamente na conta em questão, caso contratio, 440 mil deve ser lançado e a diferença como juros/multas em despesas na conta de resultado.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 13:33

Alex,

Se ainda não saiu a sentença do processo, você deve contabilizar esse deposito (560 mil) no ativo não circulante, e todo mês fazer a atualização, que pode ser pela poupança.
Verificar junto ao seu advogado o valor provável de perda desse processo e fazer a devida provisão no resultado (despesa indedutível), que também deverá ser atualizada mensalmente.


Att.
Anderson Kolera Silva
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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 15:02

Boa tarde à todos,

A resposta correta é a resposta do Sr. Anderson Kolera, não se pode contabilizar em contas de resultado uma despesa ainda não consolidada.

Depósito judicial trabalhista, que naturalmente se refere à causas trabalhistas, previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é efetuado como condição necessária à interposição de recurso contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho, portando é uma causa ainda em julgamento.

Com isso, a contabilização deve ser na execução do depósito, debita-se uma conta do ativo - realizável a longo prazo, e credita-se a conta oriunda dos recursos, caixa ou bancos.

Por serem causas de solução habitualmente lentas, a contabilização deve ser feita no grupo do ativo não circulante, sub grupo realizável à longo prazo.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 23:35

Prezados.

As respostas anteriores mencionadas devem levar em consideração um fato muito importante. Se este contingente passivo for considerado Provável, ele deverá sim ser provisionado, entretanto para este reconhecimento acontecer, o setor jurídico da empresa assim como a administração e avaliação de um especialista constatarem que este contingente é provável.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:09

Caros colegas,

Li todo o tópico mas continuo com uma dúvida:
O funcionário está movendo processo trabalhista contra a empresa.
Foi efetuado um depósito judicial, até que tenhamos a sentença final.

Esse depósito contabilizei assim:
D = Dep. Jud (Ativo Não Circ)
C= Bancos
Está correto?

E quando da sentença, como contabilizar o valor determinado, de fato?

No aguardo
Grata
Joana

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:15

Boa tarde Joana Darcm sime stá correto, debita-se uma conta do grupo do Ativo Não Circulante, e quando saír a sentença faz-se a baixa de acordo com o resultado se receita ou despesa.

O depósito tem o seu valor original, se na sentença for favorável haverá uma devolução com provavelmente um crédito em conta corrente, o que vier à maior será uma receita, se for desfavorável haverá uma sentença e poderá ser feito uma baixa com débito no grupo de despesas.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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