Boa tarde à todos,
A resposta correta é a resposta do Sr. Anderson Kolera, não se pode contabilizar em contas de resultado uma despesa ainda não consolidada.
Depósito judicial trabalhista, que naturalmente se refere à causas trabalhistas, previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é efetuado como condição necessária à interposição de recurso contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho, portando é uma causa ainda em julgamento.
Com isso, a contabilização deve ser na execução do depósito, debita-se uma conta do ativo - realizável a longo prazo, e credita-se a conta oriunda dos recursos, caixa ou bancos.
Por serem causas de solução habitualmente lentas, a contabilização deve ser feita no grupo do ativo não circulante, sub grupo realizável à longo prazo.
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "