
Rogerio Claudino
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaros,
Boa tarde,
Gostaria de contar com auxílio pois mesmo lendo vários tópicos neste fórum não se encontra informação prática sobre este assunto, nossa empresa está com projeto próximo a obter benefício do Reidi.
Pelo poucas informações encontradas notamos que o fornecedor ao me fazer uma venda emitirá a nota fiscal pelo seu valor total(pois este benefício não pode impactar em sua apuração de IRPJ/CSLL) e o desconto do Pis/Cofins será considerado no pagamento menor a ser feito por nossa empresa, me corrijam se estiver equivocado.
Pois bem, assim gera-se a dúvida de como contabilizarmos a entrada desta nota, pelo valor total? Se assim for este crédito pelo desconto será redutor do débito registrado no investimento/imobilizado como no exemplo abaixo?
D - Instalações 100.000,00
C - Fornecedor 90.750,00
C- Instalações 9.250,00
Desde já grato.
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Após pesquisa compartilho abaixo solução de consulta encontrada acerca da dúvida que havia postado sobre o Reidi:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 54, DE 23 DE MARÇO DE 2012
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DOU de 10/04/2012 (nº 69, Seção 1, pág. 34)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Nota Fiscal. Não Inclusão do Valor da Contribuição Suspensa.
As pessoas jurídicas fornecedoras de bens e de serviços destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - Reidi devem fazer constar na nota fiscal de venda de bens e de serviços o preço de venda sem incluir o valor da Contribuição para o PIS/Pasep suspensa.
Assim, se o entendimento estiver correto a nota fiscal de meu fornecedor será emitida descontando o valor do Pis/Cofins suspensa já no faturamento e não no pagamento como imaginava.
Se alguém tiver comentários a respeito.