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incorporação de imoveis

EDUARDO ALVARENGA DE SOUZA

Eduardo Alvarenga de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 17:46

Tenho um cliente que adquiriu junto com mais quatro pessoas um terreno onde pretendem construir 07 apartamentos, um para cada e dois serão vendidos depois de pronto. Qual seria a melhor opção para os mesmos, criar uma PJ ou fazer todo o processo na PF. Se criar uma PJ como incorporação terão os custos normais de uma empresa do LP, e posteriormente vender esses apartamentos para quem for comprar. Se fizer pela PF como demonstrar o investimento e prestar contas dos gastos, criando uma conta corrente PF onde os valores serão depositados e custeando as despesas da construção. Sendo assim na DIRPF será demonstrado a sua participação no terreno e inserindo anualmente o valor investido rateado, sem qualquer correção, assim a unidade vai se consolidando até que conclua. Depois de concluido averbar esse imóvel ao terreno, utilizando os mesmos critérios quando de apenas um proprietário.

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 18:03

Aconselho a constituir uma empresa. Além de acesso a crédito ser melhor, a tributação é bem menor se ele for vender como PF.

Constituir a empresa, integralizando como parte do capital, esse terreno.
Dependendo das unidades, se for uma incorporação em condomínio, visando os valores estabelecidos, poderá ter tributação de 1% a 4% optante pelo Regime Especial de Tributação.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:33

Boa tarde, Pessoal!

Para aderir ao RET o cnae da atividade principal tem que ser o de incorporadora ou pode ser o de construção de edifícios?

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:57

Anderson, a adesão ao RET não está atrelada ao CNAE.

Ela precisa ter um projeto de incorporação, vendo as regras da IN 934/2009.
E sendo construtora também tem direito ao beneficio, construindo casas habitacionais enquadradas no PMCMV.

O CNAE principal não precisa obrigatoriamente ser o de incorporação.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 18:47

Bruno,

poderia me informar em relação a "contabilidade ser segregada", conforme instrução normativa da RF, quais os livros contábeis e fiscais que devem ser feitos como obrigação acessória e a empresa matriz poderia ficar no simples nacional e ao cnpj da construção com patrimônio de afetação ficar no RET ou a empresa matriz deve estar no Lucro Presumido e informar sua contabilidade pelo SPED junto com a construção, considerando que a empresa irá começar a construir 1 emprendimento?

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 18:51

Anderson, só poderar aderir ao RET empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Até porque, a atividade de Incorporação é vetada pelo simples.
Você tem que criar uma nova escrituração contábil para os registros da incorporação. Todas as receitas e custos deverão ser contabilizadas na inscrição da afetação.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 19:12

Bruno,


e se a empresa for aberta com cnpj de construção de edifícios que está na nova tabela IV do simples 2015 poderia, neste caso, o cnpj filial da construção aderir ao RET?

Uma outra dúvida: as receitas, despesas e custos devem estar na contabilidade no cnpj da afetação supondo, nesse caso, que a empresa só tenha 1 emprendimento em construção a contabilização da matriz ficará zerada?

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