
Elisabete Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
gostaria de informações dos colegas sobre o registro contábil e fiscal das operações com livraria e bazar em entidade sem fins lucrativos, considerando a imunidade tributária.
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Elisabete Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
gostaria de informações dos colegas sobre o registro contábil e fiscal das operações com livraria e bazar em entidade sem fins lucrativos, considerando a imunidade tributária.
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeElisabete
As entidades sem fins lucrativos tem suas receitas principalmente oriundas de doações e convênios públicos, mas nada impede que comercialize bens e serviços, possuindo a inscrição estadual, pode emitir nota fiscal. Sua contabilização é normal como para qualquer outra empresa. Em relação a imunidade tributária, em nível federal possuem imunidade de IR e CSLL, é preciso verificar em seu Estado e Município a legislação sobre o assunto. Como você disse que comercializa livros e bazar, os valores envolvidos não devem ser significativos.
Bom trabalho
Carlos Henrique Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezada Elizabete.
Boa noite.
Complementando o que o colega Clovis demonstrou corretamente, as instituições sem fins lucrativos em hipótese alguma serão cobradas de quaisquer tributos pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), isso não implica em dizer que tais instituições não podem comercializar produtos "vender", contudo que a receita desta venda seja única e exclusivamente para a manutenção e mantimento da instituição, contribuindo assim para que a mesma atinja seus objetivos.
De acordo com a Receita Federal temos a seguinte descrição:
Para o gozo da imunidade, as instituições citadas em "b" e "c" estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;
g) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Completando o respaldo deste tópico a Constituição Federal em seu artigo 150, VI, "c", respalda a isenção de qualquer tributação as entidades sem fins lucrativos.
Espero que ajude.
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeprezados colegas
como trabalho para igrejas em sua administração, gostaria de tirar uma duvida.
nos lançamentos se eu não numerar o historico nos lançamentos mas, escrever os historicos, na hora do envio do sped dará algum problema. Meu sistema e a Dominio Sistemas. aguardo uma resposta obrigado
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