x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 971

Incorporação - RET (POssíveis Modificações)

Briene de CamargoNeto

Briene de Camargoneto

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:01

Prezados,

Já li, praticamente, todas as mensagens dos colaboradores do FORUM sobre as questões de INCORPORAÇÃO, particularmente, com relação ao Sistema RET. Reitero que todas as mensagens serviram prá mim como verdadeiras "aulas" sobre o assunto, tendo me auxiliado muito na tomada de decisões.

Todavia, como é sabido, o ano de 2015 nos reservará uma série de mudanças mais profundas (normas, regras, legislação) com relação ao sistema tributário no Brasil. Isso inclui as questões do SIMPLES.

Conversando com profissional de contabilidade, ele mencionou que - entre outras mudanças - a Receita Federal deverá modificar (SENÃO ACABAR) com o sistema RET para empreendedores de incorporação como ele é hoje.

Pergunto: isso, realmente, procede ? Se sim, onde poderemos encontrar informação a respeito.

Ainda, ele mencionou que já há novas regras vigorando desde Agosto - Setembro/ 2014.

Desde já fico muito grato e enfatizo, mais uma vez, a grande importância desse "site" para esclarecimentos sobre nosso complexo sistema "tributário" do Brasil.

Saudações,

Briene Camargo
Engenheiro

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 16:09

Briene de Camargoneto, boa tarde!

Em leitura da Medida Provisória 656/2014, que tem força de Lei enquanto não esgotado o prazo para transformação em Lei, creio que encontrará resposta para sua indagação. Abaixo transcrevo, art. retirado da MP mencionada:

"Art. 4º A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .................................................................................

......................................................................................................

§ 6º Até 31 de dezembro de 2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equivalente a um por cento da receita mensal recebida.

Art. 5º A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 30. ...............................................................................

......................................................................................................

II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.” (NR)

Art. 6º A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção."

Leandro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade