x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 10.926

Remessa de empréstimo sem contrato de comodato

Marcele Correia da Silva

Marcele Correia da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:06

Bom dia!

Preciso emitir uma nota em que estarei emprestando utensílios para o meu cliente, gostaria de saber se baseado na legislação do RJ eu poderia estar emitindo esta nota com cfop 5949, colocando na natureza da operação que é um "Empréstimo de remessa sem contrato de comodato", e se nesse caso teria incidência do icms?

No retorno dessa mercadoria irei emitir uma nota dando entrada novamente no meu sistema, nesse caso qual cfop de entrada deveria usar?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:13

Boa tarde Marcele!

Bom, eu não conheço a Legislação do RJ, mas o contrato de comodato é um instrumento que coloca regras nessa transação, para que se alguma das partes não cumprirem o exigido, o mesmo possa ser denunciado juridicamente, ou seja, a utilidade de ter um contrato é proteger ambas as partes de algum prejuízo/sinistro.

Vamos supor que aconteça algum sinistro com esses utensílios, sem um contrato, nenhuma parte poderá pleitear ressarcimento (esse é apenas um dos pontos, tem muito mais);

Quanto ao ICMS, o mesmo não incide nessa operação, nem na saída nem na entrada dos mesmos em seu estabelecimento.

O CFOP que vc irá utilizar nas saídas é o 5909/6909 e o da entrada entrada será o 1909/2909.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:50

Recebi uma nota fiscal de Remessa para empréstimo sem contrato de comodato.

Preciso agora retornar esse material e não sei qual base legal utilizar para o Retorno.

Tanto o fornecedor como o cliente estão localizados no estado do Espírito Santo.

O fornecedor emitiu uma nota fiscal com suspensão do ICMS e CFOP 5949.

Qual situação tributário eu devo utilizar no retorno? Qual base legal trata dessa operação?

Desde já agradeço o apoio!

Atenciosamente,

Silvandro Gomes Sposito

Silvandro Gomes Sposito

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:57

Boa tarde Pessoal do Fórum!

A empresa em que trabalho é fabricante de balanças de todos os portes e vendemos para todo o Brasil, mantemos em alguns estados (PARÁ, TOCANTINS, RJ, SC) Técnicos nossos registrados pela CLT.

Ocorre que em determinados momentos temos a necessidade de enviar peças para nossos técnicos, para a manutenção das balanças de nossos clientes, para que os mesmos sejam atendidos o mais rápido possível, não esperando que venha ocorrer problemas para só depois enviarmos as mercadorias.

Antes da entrada em vigor da EC 87/15, emitíamos NF de outras saídas com destaque do ICMS e posteriormente fazíamos a devolução destas saídas, recuperando o ICMS destacado.

Agora com as mudanças do ICMS, estamos tendo prejuízos com estas operações, pois estão exigindo de nós o Difal, pois nossos técnicos são pessoas físicas, não contribuintes do imposto.

Pergunto se alguém poderia me orientar sobre este assunto, se é permitido emitir NF com o CFOP de remessa para empréstimo, mesmo sendo para pessoa física, e se neste caso, esta operação seria tributada ou não pelo DIFAL.




Silvandro Gomes Sposito

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: