Boa tarde Pessoal do Fórum!
A empresa em que trabalho é fabricante de balanças de todos os portes e vendemos para todo o Brasil, mantemos em alguns estados (PARÁ, TOCANTINS, RJ, SC) Técnicos nossos registrados pela CLT.
Ocorre que em determinados momentos temos a necessidade de enviar peças para nossos técnicos, para a manutenção das balanças de nossos clientes, para que os mesmos sejam atendidos o mais rápido possível, não esperando que venha ocorrer problemas para só depois enviarmos as mercadorias.
Antes da entrada em vigor da EC 87/15, emitíamos NF de outras saídas com destaque do ICMS e posteriormente fazíamos a devolução destas saídas, recuperando o ICMS destacado.
Agora com as mudanças do ICMS, estamos tendo prejuízos com estas operações, pois estão exigindo de nós o Difal, pois nossos técnicos são pessoas físicas, não contribuintes do imposto.
Pergunto se alguém poderia me orientar sobre este assunto, se é permitido emitir NF com o CFOP de remessa para empréstimo, mesmo sendo para pessoa física, e se neste caso, esta operação seria tributada ou não pelo DIFAL.