Jefferson Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa Noite
Sou da cidade de Santo Antônio da Platina. Sou microempreendedor individual desde agosto de 2013. Estou enfrentando problema na questão de participação em licitações em órgãos públicos, pois estão exigindo “balanço patrimonial e demonstrações contábeis” assinada por Contador com registro no CRC e registrada na junta comercial.
Procurei diversos escritórios de contabilidade de minha cidade, procurando contratar profissional que prestasse esse serviço para minha empresa.
Em todos fui informada que não podem por força da Lei e por determinação do CRC fazer este serviço para minha empresa. Pois além de serem impedidos pela Lei , eu não conseguiria registrar esses livros na Junta Comercial.
Já na junta comercial me informaram que esta escrituração pode sim ser registrada, desde que assinada por contador.
Segundo informam os pregoeiros e jurídicos das prefeituras onde participei de licitações que fui impugnada por não possuir esses balanços, a lei desobriga o MEI a produzir balanço patrimonial , mas não o impede. E para todos o edital é a Lei maior que rege a licitação e se não cumpri esse item serei sempre desclassificado.
Pergunto:
1-Por que os escritórios de Contabilidade não estão aceitando fazer a escrituração contábil de minha empresa?
2-Existe normativa deste CRC ou Lei para que os contadores não aceitem esse serviço? Qual seria?
3-Se a junta Comercial aceita o registro do livro, porque os contadores não estão aceitando faze-lo?
4- Se não é permitido esse serviço de escrituração para MEIS pelos contadores, o que devo fazer para participar de licitações já que nunca conseguirei provar essa documentação exigida na Lei de Licitações?