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CONTABILIDADE

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Lançamento Contabil pgto GRRF

Magalhães Jr

Magalhães Jr

Bronze DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 11:03

Ola colegas do fórum!

Estou com duvidas sobre a contabilização do pagamento da GRRF (Guia do Recolhimento Rescisorio do FGTS). Devo lançar direto em conta do resultado assim:

D- FGTS (CR)
C - Bancos (AC)

ou devo fazer "apropriação" e o pagamento como abaixo?:

D - FGTS (CR)
C - FGTS a Recolher (PC)

e

D - FGTS a Recolher (PC)
C - Bancos (AC)

Desde ja, Obrigado pela ajuda

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 13:27

Francisco

As duas maneiras estão corretas.

Porém, pelo princípio da oportunidade, o mais correto seria a apropriação na data de rescisão, uma vez que já sabemos no momento da rescisão que será preciso pagar uma GRRF.

Espero ter ajudado

Att.


Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:47

Francisco,

o correto a meu ver seguindo os principios contábeis e o segundo lancamento!!!!!!

conforme Rodrigo Postou acima ou seja no momento que vc reconhece que tem o valor a recolher!!!!

Gilmar Jesus Mendes
Magalhães Jr

Magalhães Jr

Bronze DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 18:01

Obrigado pelas orientações colegas Rodrigo Mariano e Gilmar Mendes!

Como estou adquirindo experiência na área, fiquei nesta duvida ao realizar a escrita no sistema, sendo que depois que postei a duvida, um colega me orientou sobre a integração da folha na contabilidade, que neste caso, já traz o lançamento e ai basta lançar D. FGTS a Recolher a C. Bancos.

Obrigado pelo apoio

Abraços!

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