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Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 10:50

Elaine

O Programa de Ação Cultural (PROAC), que utiliza recursos do ICMS para projetos de incentivo a cultura, normalmente são convênios com proponentes pessoas jurídicas. Costumamos atender a esses programas com parcerias de entidades do terceiro setor, já envolvendo pessoas físicas, ainda não trabalhamos.

Especifique melhor suas dúvidas, caso esteja ao meu alcance, estarei auxiliando.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Elaine Zanin

Elaine Zanin

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 19:08

Clovis, Boa Noite, obrigada por responder, já li o manual do PROAC, mas ele é bem resumido. A minha duvida é a seguinte, o proponente do projeto é uma pessoa fisica, é um projeto onde 04 violeiros se encontram, alguns deles por exemplo tem uma empresa especifica que os representa, portanto essa empresa dará NFe referente aos cachês, ensaios e etc. Mas a empresa sendo juridica, quando tira NFe para pessoa fisica não retem nenhum imposto correto? E o proponente deverá recolher alguma coisa? Não sei se expliquei bem, se vc puder me ajudar me orientar eu agradeço.


Grata
Elaine

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