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Recusa ao assinar um demonstrativo contabil

Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 18:12

Boa Noite, sou estudante do curso de Ciências Contábeis, e gostaria de saber se caso o contador se recuse a assinar um demonstrativo por não esta de acordo com os valores contido neles, a empresa pode obrigado? Se não, existe uma lei trabalhista que o protege caso o mesmo seja mandado embora pela recusa? E no caso de ameaça, qual a lei que garante a integridade do contador?

desde então
Obrigado.
Att,


Diego Rosa.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 07:42

Bom dia Diego!
Essa questão que você levantou é um pouco estranha, pois os demonstrativos contábeis (balanço, balancete, diário, DRE, etc) são de responsabilidade da contabilidade, onde o contador é a pessoa quem coordena esse setor.
Se não foi o mesmo quem elaborou esse demonstrativo, então ele não tem a obrigação de assinar e pode sim se respaldar junto ao CRC caso prove que não foi ele quem elaborou tal demonstrativo.

Digo que é estranho por causa disso, já que esses demonstrativos são elaborados unicamente por este profissional, que é gabaritado para tal e possui a licença (CRC) que lhe faculta assinar esse tipo de documento.



Sds

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Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:58

Bom dia Eduardo, acho que não fui claro na pergunta.

O que gostaria de saber, é caso o dono da empresa mande o contador elaborar e assinar um demonstrativo no qual as informações não são verdadeiras, o contador pode recusar a assinar? nesse caso qual a legislação que protege o contador? qual a lei trabalhista que protege o contador de possíveis punições caso aja recusa? e se o mesmo for dispensado do serviço, qual o caminho ele deve tomar?


Att,


Diego Rosa

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:23

Ola Diego!
Num caso como este, o Contador não é obrigado a assinar não e o dono da empresa pode sim dispensa-lo ( o que eu acho muito viável), já que nosso código de ética proibe esse tipo de abuso por parte do empregador.

Se fosse comigo, eu pediria demissão, já que em primeiro lugar vem nosso nome, ética, profissionalismo.

O que protege o contabilista além da CLT é o CFC e o CRC, mas neste caso ficaria muito dificil provar o que o empregador está exigindo.

Não tem muito o que fazer, se é que vc me entendeu.......


Sds

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