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Obrigatoriedade de Provisão Folha da Pagamento

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 17:35

Boa tarde

Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade de fazer provisionamento da folha de pagamento. Acontece que só fazemos a área fiscal e contábil de uma empresa e recebemos uma planilha com as informações da folha de pagamento. A dúvida é se posso lançar estes valores diretamente como despesa (de salário, férias, INSS, FGTS, etc) e se há base legal para este procedimento.

Obrigada.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 17:43

Cristiane.

Reza o principio da competencia que:

Princípio da competência: as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

(Resolução CFC nº 750/1993, arts. 4º a 10)


E em complemento a sua pergunta, aqui vai um breve entendimento com exemplos(ainda que o mesmo não esgote o assunto), para seu enredo contábil.

1. VALORES QUE COMPÕEM A FOLHA DE PAGAMENTO
Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.
Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

2. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA
Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.
No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.
Notas:
1) Sobre a constituição da provisão de férias, vide matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 50-A/01, deste caderno;
2) Sobre a constituição da provisão para o pagamento do 13º salário, vide matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 49-A/01, deste caderno.

3. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos classificam-se como despesas operacionais quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção quando referentes a funcionários dos setores de produção.

4. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Considerando-se que o resumo de folha de pagamento de determinada empresa comercial apresente os seguintes dados (hipotéticos):
I - Folha de Pagamento de Salários do Mês de janeiro/02 - pagamento em 06.02.02.
a. Descrição dos valores:
Salários R$ 16.800,00
Aviso Prévio indenizado R$ 800,00
Férias indenizadas R$ 700,00
Salário-família R$ 30,00
13º salário - quitação R$ 500,00
Total das verbas R$ 18.830,00
b. Descontos:
Adiantamento de salário R$ 6.000,00
INSS sobre salários R$ 1.425,00
INSS sobre 13º salário R$ 40,00
Vales-transporte R$ 740,00
Vales-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00
Faltas e atrasos R$ 90,00
IRRF sobre salários R$ 710,00
Contribuição Sindical R$ 30,00
Total dos descontos R$ 10.645,00
Valor líquido da folha de pagamento (a-b) R$ 8.185,00
II - Contribuição Previdenciária a Recolher
INSS sobre salários R$ 4.200,00
INSS sobre 13º salário R$ 130,00
(=)INSS devido pela empresa R$ 4.330,00
(+)INSS descontado dos empregados R$ 1.465,00
(-) Salário-família R$ 30,00
(=) Valor líquido a recolher R$ 5.765,00
III - Contribuição ao FGTS a Recolher
Parcela incidente sobre a folha de pagamento R$ 1.260,00
(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão R$ 40,00
(=) Valor da contribuição ao FGTS devida R$ 1.300,00
Notas:

1. A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.01.02 e o pagamento será feito até o 5º dia útil subseqüente;

2. A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas;

3. O adiantamento de salário foi pago no dia 20.01.02, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de R$ 250,00;

4. A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais.
Teremos os seguintes lançamentos contábeis:

I - Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.01.02:
D - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 250,00
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.750,00

II - Pelo pagamento do IRRF sobre o adiantamento:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 250,00
III - Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 16.800,00

IV - Pela baixa da provisão para férias e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 700,00

V - Pela baixa da provisão para 13º salário e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 500,00

VI - Pelo valor da Contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:
D - PROVISÃO P/ 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 40,00

VII - Pelo valor da Contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.260,00

VIII - Pelo valor do salário-família que é deduzido do valor do "INSS a Recolher":
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) Salário-família R$ 30,00

IX - Pelo valor da Contribuição Sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.205,00
C - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 30,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 710,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.465,00

X - Pelo valor descontado dos salários relativos a faltas e atrasos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - GASTOS COM PESSOAL - SALÁRIOS E ORDENADOS (Resultado) R$ 90,00

XI - Pelos valores relativos à assistência médica, vale-transporte e vale-refeição descontados dos funcionários:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.350,00
C - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
Vale-transporte R$ 740,00
Vale-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00

XII - Pela baixa do valor dos adiantamentos concedidos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00

XIII - Pela provisão do INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
INSS - empresa R$ 4.200,00
D - PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) R$ 130,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.330,00

XIV - Pelo pagamento dos salários pelo valor de R$ (total líquido da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de R$ 2.000,00):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 6.185,00

XV - Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 2.000,00

XVI - Pelo pagamento do FGTS:
D - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 1.300,00

XVII - Pelo pagamento do INSS:
D - INSS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.765,00

XVIII - Pelo pagamento da Contribuição Sindical:
D - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 30,00

XIX - Pelo pagamento do IRRF:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 710,00

Se tudo isso ai produziu dúvidas, volte a postar.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 11:21

Cristiane.

Entendo que trabalhar correto é mais fácil, (por que visa prevenirmos contra-tempos futuros), que trabalhar de forma facilitada, entende-se forma facilitada, como você mesmo diz: "só queria uma maneira mais prática de fazer estes lançamentos, jogando direto para despesa, por exemplo."

Eu prefiro fazer as contabilizações de acordo com as normas, práticas contábeis e claro com os principios fundamentais de contabilidade geralmente aceitos. Todavia vai de cada profissional em fazer "certas" opções.

Abraço.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 15:34

Boa tarde Waldenecy Lins Alves, e seja bem vindo ao forum.

Veja o que diz o princípio da competência:

Princípio da competência: as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

(Resolução CFC nº 750/1993, arts. 4º a 10)

No tocante à sua pergunta: "Claudio Rufino, queria saber se é obrigatorio a provisao de ferias e 13° salario na Contabilização de Empresas de Lucro Real"

A provisão de férias, o contribuinte pessoa jurídica poderá deduzir como custo ou despesas operacionais em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados.

A provisão de férias contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujo ônus cabe a empresa. (art. 337 do RIR/99).

Tem-se que a provisão de férias pode ser controlada em mapas no âmbito da legislação trabalhista para controlar as datas previstas para a sua concessão (não pagamento em dobro) , bem como ao atendimento de ponto de observação de auditoria externa.

Já o 13º o contribuinte pessoa jurídica poderá deduzir como custo ou despesas operacionais em cada período-base de apuração a importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao 13º salário de seus empregados, calculado à base de 1/12 da remuneração acrescido dos encargos sociais , cujo ônus cabe a empresa pelo número de meses relativos ao período de apuração (art. 338 do RIR/99).

A gratificação do natal (13º salário) é totalmente tributada na fonte com a aplicação da tabela progressiva vigente em dezembro ou na rescisão contrato de trabalho, sendo considerada exclusiva , isto é, o seu valor não integra demais rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual e não poderá ser compensado com aquele devido.

Já que tratamos aqui do lucro real, é mister que sejam feitas todas as provisões cabíveis, mesmo por que essas provisões de certa forma diminuem a base de calculo do imposto de renda e da csll.

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Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 26 abril 2009 | 12:09

Caros amigos faço o pagamento dos salarios no ultimo dia do mês, existe a necessidade de se fazer a provisao ou posso lançar a credito a conta caixa, por exemplo, fazendo ja o pagamento?

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 08:39

Vinicius Ramos.

Veja bem, a provisão você terá que fazer tão somente por ter que lançar as despesas e em contra-partida disso os descontos, porém como você pagará dentro do próprio mês, ao invés de dixar o saldo em salários a pagar, faça o pagamento direto via caixa ou bancos.

Ex:

Salarios 300,00
Inss 15,00

d = salarios e ordenados(R) 300,00
c = inss a recolher(PC) 15,00
c = caixa ou bancos(AC) 285,00

Sds
...

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DENISE PEREIRA RODRIGUES

Denise Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 11 julho 2009 | 22:56

Boa Noite Cláudio,


Faço a contabilidade de uma autarquia. Recentemente ela foi auditada e uma das observações feitas pela auditor se refere a provisão de férias. Segundo o mesmo, apenas 1/3 das férias deve ser provisionada, uma vez que o excende refere-se a uma antecipação de salário. Gostaria de saber se esse procedimento seria o mais correto.

Grata,

Denise Rodrigues

Editado por Denise Pereira Rodrigues em 11 de julho de 2009 às 23:00:37

DENISE PEREIRA RODRIGUES

Denise Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 11 julho 2009 | 23:07

Também gostaria de saber se os escritórios de advocacia são obrigados a pagar a contribuição sindical patronal. Alguns escritórios alegam que a OAB desempenha o papel que seria do sindicato. Sei de uma lei federal que fala sobre isso, porém outros contabilistas alegam que a contribuição sindical está prevista na constituição e que seria obrigatória.

Mais uma vez obrigada,

Denise Rodrigues

CARLOS HENRIQUE DE MOURA

Carlos Henrique de Moura

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 11:24

Claudio, em relacao à resposta que vc deu a Vinicius sobre regime de caixa para a folha de pagamento, o lancamento a crédito de INSS a recolher (R$15,00), ou os demais descontos, deverao ser baixados com a conta caixa no ato do pagamento no mes posterior? Pegando o exemplo que vc apresentou:

Salarios 300,00
Inss 15,00

d = salarios e ordenados(R) 300,00
c = inss a recolher(PC) 15,00
c = caixa ou bancos(AC) 285,00

No mes seguinte, ao pagar a GPS o lancamento que deve ser feito é:
d = inss a recolher (PC) 15,00
c = caixa/bancos (AC) 15,00.

estou numa sinuca de bico, pois nunca fiz contabilidade pelo regime de caixa, a faculdade so ensinou a fazer a contabilidade da forma tradicional, por competencia.
Agora to descobrindo as nuances da profissao:).
Grato pela atencao.

JACQUELINE ALVES

Jacqueline Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 16:45

Olá Cláudio,

Na sua primeira resposta nesse fórum, vc falou que o para baixarmos a conta de provisão e fez os lançamentos com os valores da Folha de Pagamento.

Porém entendo que a provisão deve ser feita proporcionalmente e mensalmente. Estou errada? Foi isso que vc quis dizer? O que eu estou confundindo?

Obrigada,

Vanderlei Coló

Vanderlei Coló

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 20:40

provisões devem ser feitas sempre, pois veja bem nov/2009 pagto.só será feito em 12/2009.portanto tem de haver provisão senão seu balancete ficaria errado.

JACQUELINE ALVES

Jacqueline Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 09:28

Não sei se me expressei bem, mas vamos lá, vou explicar com mais detalhes.

Na empresa que trabalho eu faço a importação dos dados da Folha de Pagamento de um sistema de Folha de Pagamento para outro sistema de Contabilidade gerando os lançamentos contábeis referentes a Folha de Pagamento do mês.
*Obs: Os sistemas são de empresas diferentes. Ex: Sistemax Folha e Contábilsist.

Porém a partir de agora vou lançar as provisões*, com isso vou criar lançamentos que são demonstrados em folha de pagamento e por consequência gerados também nos lançamentos da importação, ou seja, os lançamentos ficarão em duplicidade.
*Provisões: Valores que a empresa tem a pagar aos funcionários, mas que muito provavelmente não serão pagos no mês. Por exemplo, se um funcionário entra em 03/05/2009, no dia 31/05/2009 vou fazer a provisão e devo lançar 1/12 de férias para esse funcionário, correto?

Entendo que o melhor mesmo seria remanejar os lançamentos quero que venham da importação, porém o tempo é curto e pretendo fazer isso somente para 2010.
Entendo então que devo sempre fazer um estorno quando os lançamentos forem ficar em duplicidade.

Vocês discorda de mim? Porque?

Nancy Lourenço

Nancy Lourenço

Iniciante DIVISÃO 4, Perito(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:35

Veja bem, a provisão você terá que fazer tão somente por ter que lançar as despesas e em contra-partida disso os descontos, porém como você pagará dentro do próprio mês, ao invés de dixar o saldo em salários a pagar, faça o pagamento direto via caixa ou bancos.

Ex:

Salarios 300,00
Inss 15,00

d = salarios e ordenados(R) 300,00
c = inss a recolher(PC) 15,00
c = caixa ou bancos(AC) 285,00


Sr. Cláudio Rufino, gostaria de saber se é esse o lançamento para o caso de um exercício que tenho aqui!
" Registro de INSS sobre salários, descontado dos funcionários, para pagamento futuro, R$ 300,00!

Célio Gomes da Silveira

Célio Gomes da Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:59

Nancy,
Seria interessante, voce transitar os salários em lançamentos simples, pela conta de passivo (salários a pagar)
pra que voce tenha uma contabilidade mais clara e entenda melhor os razões e diários, eventualmente usado em uma fiscalização ou simplesmente para uma conciliação.

Ex:
D- Salarios (despesas) - 3.000,00
C- Salarios a pagar (passivo) - 3.000,00

D- Salarios a pagar (passivo) - 330,00
c- Inss a recolher (passivo) - 330,00

D- Salarios a pagar (passivo) - 1.200,00
C- Adiantamento Salarial (ativo) - 1.200,00

D- Salarios a pagar (passivo) - 1.470,00
C - Caixa (ativo) - 1.470,00

Fazendo desta forma, tudo fica mais claro, qualquer leigo pode entender, já que nós fazemos a contabilidade não para nós contadores, mas para que qualquer pessoa possa acessar os registros e entender o que é feito.

Um abraço!!!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:42

Claudio,

Boa Tarde, Tenho a seguinte situação: Uma escola onde na folha de pagamento tem os seguintes detalhes: Os professores recebem, valores diferentes por aula/ hora no Fundamental 1 e Fundamental 2, todos os meses tem planejamento também 1 e 2, Nivel Superior e Pós-Graduação e taxa de correção de provas que são 4 vezes ao ano ; Gostaria de saber como fazer a provisão desses valores (lançamentos contábies) e o pagamento no mês seguintes dos mesmos.

Desde já agradeço...

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