oi, contabiliza-se
* saldo de salário---------517,33 d: salários e ordenados ou verbas rescisórias (resultado\**custos ou despesas operacionais\custos ou despesas c/pessoal)
* assiduidade ------------- 51,73 d: salários e ordenados (resultado\**custos ou despesas operacionais\custos ou despesas c/pessoal
salário família ------------ 23,33 d: inss a recolher (passivo circulante\obrigações previdenciárias)
inss s/ saldo de salário----45,52 c: inss a recolher (passivo circulante\obrigações previdenciárias)
desc. vale transporte ------ 31,04 c: vale transporte - vt (resultado\**custos ou despesas operacionais\custos ou despesas c/pessoal)
13.° salário proporc. ------355,67 d: 13.º salários a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas) ***
férias proporcionais------711,33 d: férias a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)****
1/3 s/ férias proporc.------237,11 d: férias a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)****
inss - rescisão --------------28,45 c: inss a recolher (passivo circulante\obrigações previdenciárias)
total bruto ---------------1.896,50 << não lançar pois trata-se do total das verbas pagas
líquido a pagar -----------1.791,49 c: rescisões a pagar (passivo\passivo circulante\obrigações trabalhistas\
* fica a critério do profissional da contabilidade fazer lançamento do "saldo de salário" na conta\rubrica "salários e ordenados" ou na conta\rubrica "verbas rescisórias"
** se o ex-funcionário fazia parte do quadro administrativo da empresa os gastos c/o pagamento da rescitão pertence às despesas administrativas, caso contrário, pertence aos custos de produção
*** após os lançamentos na ficha razão "13.º a pagar" fazer o ajuste mensal da provisão pelo relatório entregue pelo recursos humanos >>deve-se também fazer a apropriação dos encargos do inss (caso esta empresa esteja no simples nacional então não haverá o inss patronal) e fgts incidentes sobre o 13.º proporcional
**** após os lançamentos na ficha razão "férias a pagar" fazer o ajuste mensal da provisão pelo relatório entregue pelo rh; férias indenizadas não têm incidências dos encargos do fgts e inss (parte da empresa e empregado)
boa tarde! :-)