
Raimundo Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ola amigo consultores, e queria saber como eu apuro o pis/cofins sobre a folha de pagamento de uma cooperativa credito e sobre a
receita bruta...desde ja agradeço
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Raimundo Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)ola amigo consultores, e queria saber como eu apuro o pis/cofins sobre a folha de pagamento de uma cooperativa credito e sobre a
receita bruta...desde ja agradeço
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Raimundo.
Bom dia Raimundo.
Bem, a base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados regime CLT, a alíquota de 1%. Ja com relação a receita bruta, este tipo de cooperativa não são passiveis de constribuções tributárias, quanto aos atos praticados entre cooperados. Ja os atos com não cooperados que são aqueles praticados entre as cooperativas e pessoas físicas ou jurídicas não associadas, reveste-se, nesse caso, de nítida feição mercantil e neste caso, tais operações, contabilizadas em separado, teriam a incidência de tributos, tendo em vista a existência do fato gerador,
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