x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.012

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 20 abril 2008 | 09:48

Bom dia Raimundo.


Bom dia Raimundo.

Bem, a base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados regime CLT, a alíquota de 1%. Ja com relação a receita bruta, este tipo de cooperativa não são passiveis de constribuções tributárias, quanto aos atos praticados entre cooperados. Ja os atos com não cooperados que são aqueles praticados entre as cooperativas e pessoas físicas ou jurídicas não associadas, reveste-se, nesse caso, de nítida feição mercantil e neste caso, tais operações, contabilizadas em separado, teriam a incidência de tributos, tendo em vista a existência do fato gerador,

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade