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Aporte de capital

Rodrigo Porcides

Rodrigo Porcides

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 17:01

Boa tarde, minha dúvida é a seguinte, a empresa na qual trabalho é uma construtora e resolveu fazer a incorporação de um imóvel e para isso pegou capital de terceiros na forma de sócios, só que no momento do aporte o contador anterior não fez ou explicou ao Empresário qual a melhor maneira para fazer isso. No caso seria montar outra empresa porque o sócio não quer misturar sua empresa atual aos novos sócios (essa informação já tenho).
A questão é a seguinte, todo o capital investido entrou na empresa construtora e ficou no passivo o que não é bom em termos de índices de liquidez. Como eu poderia reverter esses valores para que não gerem nenhum tipo de imposto? Hoje pode se dizer que os valores são de investidores e não sócios o que gera na devolução do capital IR na fonte.

Grato.

e-mail: rodrigoporcides@brturbo.com.br
msn: rodrigo_porcides@hotmail.com
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 18:59

Bom se ela deve aos sócios e esse valor não pode virar capital próprio (integralizando), devendo sair do passivo e ser pago aos credores, a única forma é o próprio pagamento, observando se quando do momento do mútuo, foi estabelecido juros, carência, enfim se tem contrato e formas de pagar.
Não existe nada que possa fazer que não lhe crie tributação. Se devolver a grana, pura e simplesmente, ainda assim terá custos tributários, eis que, terá que gerar caixa pra pagar isso.
Agora se aumenta o capital e posteriormente decide por diminuí-lo, esse retorno do capital é isento, mas pode gerar impecílhos com inss pois dependerá de CND para isso e algum prazo entre a integralização e a devolução para não gerar problemas com o fisco.], ainda assim, terá custos pois para gerar caixa haverá venda que gerará impostos.

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