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Contabilização e Impostos na venda de Veiculos

Bruno Oliva

Bruno Oliva

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:17

Boa tarde,

Trabalho numa empresa do ramo de autopeças no regime de lucro presumido. Gostaria de saber a contabilização e os impostos incidentes (IRPJ, CSSL, etc) no seguinte caso:

Venda de veiculo:
Aquisição: R$ 26.140,00
Valor depreciado: R$ 13.941,75
Saldo do Bem: R$ 12.198,25
Valor da Venda: R$ 23.600,00
Lucro na venda: R$ 11.401,75

Desde já agradeço as colaborações!!
Obrigado!!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:07

Bruno Oliva

- Através da Nota Fiscal de Venda o senhor contabilizará:

Pela emissão e recebimento da Nota Fiscal de Venda
D - Caixa/Bancos ou Contas a Receber (AC)
C - Alienação de bens do Ativo Imobilizado (RNO) - 23.600,00

Pela baixa da Depreciação acumulada
D - Depreciação Acumulada de Veículos (AI)
C - Veículos (AI) - 13.941,75

Pela baixa do veículo depreciado
D - Custo do Ativo Imobilizado Alienado - (DNO)
C - Veículos (AI) - 11.401,75

Os Ganhos de Capital serão tributados pelo IRPJ e CSLL a razão de 15% e 9% respectivamente. Lembrando que o ICMS na venda sobre a base de cálculo deve ser destacado e recolhido na NFe.

Legenda:
AC - Ativo Circulante
AI - Ativo Imobilizado
DNO - Despesas Não Operacionais
RNO - Receitas Não Operacionais

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 22:00

Bruno Oliva, boa noite!

Em alguns Estados o desfazimento de ativo fixo tem base de cálculo reduzida para o ICMS. Logo, sugiro verificar junto a SEFAZ do seu estado se a venda de veículo usado haverá redução da base de cálculo para fins de tributação do ICMS. Aqui no estado do RN a redução é de 95%, talvez o estado da Bahia também adote, porém deve ser ratificada a informação.

Leandro.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:01

Bruno Oliva

Não como eu citei é sobre a base de cálculo, e como nosso colega acima citou cada estado o regulamento muda, então sugiro assim como o Leandro disse consultar o SEFAZ e o regulamento de seu estado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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