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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 13:37

Olá pessoal
Olhei em outros tópicos e continuei com uma dúvida:

Ao encerrar uma empresa, devo fazer o lançamento de lucro ou prejuízo, certo. Os exemplo abaixo estão corretos?

Para LUCRO
D- 24599 - Resultado do Período
C- 24503 - Lucro do Exercício

Para Prejuízo
D- 24504 - Prejuízo do Exercício
C- 24599 - Resultado do Período

E tb... no caso da distribuição de lucros não ocorrer no período de 2007, esses valores vão para 2008 e ficam em aberto até a época da distribuição de lucros, que pode ser em qualquer mês do ano?
Após a distribuição dos lucros, o que fazer com esses valores?
Eu distribuo para os sócios tb na contabilidade, ou seja, um valor vai pra uma conta em nome deles? Poderia fazer um empréstimo com esses valores distribuídos para cobrir caixa negativo?

Gente, qualquer luz q vcs puderem me dar... serei grata!!!
Abraços

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 14:07

Olá Gisele

Os lançamentos de lucros ou prejuízos no encerramento estão corretos.

Caso os lucros não tenham sido pagos na ocasião do encerramento do balanço, e estando contabilizados, eles podem ser distribuídos em qualquer época subseqüente, desde que isto conste no contrato social da empresa.

Nos contratos mais antigos consta algo como "ao fim de cada exercício será levantado um balanço patrimonial e os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios proporcionalmente às respectivas participações no capital". Desta maneira subentende-se que a empresa só pode pagar lucros quando encerrar balanços.

Caso uma empresa distribua seus lucros, independente da época, eles serão extintos porque serão baixados com contrapartida em alguma conta do Ativo Circulante (geralmente caixa ou bancos). Apenas lembre-se de provisionar a distribuição, transferindo os lucros do Patrimônio Líquido para o Passivo Circulante.

Havendo no passivo circulante um grupo chamado "lucros a distribuir", representando contas com nome de cada um dos sócios, tornaria os procedimentos contábeis bem transparentes; eu faço isto em meu trabalho.

Caixa negativo não existe; isto já é um indício de que a empresa não emite as notas fiscais necessárias à própria manutenção (um bom planejamento eliminaria estes problemas), ou não informa o escritório dos empréstimos bancários, ou não passa para o escritório as movimentações de vendas com "cheque pré" e cartões de crédito, geralmente tudo sem nota.

Seria incoerente suprir um caixa com a conta de "lucros acumulados", do PL. Pode-se debitar caixa somente nas ocasiões de incurso de numerário em espécie.

Contabilmente, "caixa" significa "dinheiro vivo", enquanto "lucros acumulados (PL)" é um resultado e "lucros a distribuir (AC)" é uma obrigação; nenhuma destas duas contas tem significado de numerário em espécie.

Em última instância, um empréstimo dos sócios para a prórpia empresa resolveria, desde que os mesmos tenham comprovadamente em sua declaração IRPF condições de emprestar dinheiro para a empresa.

Como uma empresa de "caixa negativo" pode pagar tão bem sócios com lucros e pró labore para que os mesmos tenham dinheiro para emprestar? Leve isto em consideração.

O "empréstimo" precisa ser feito com contrato e Notas Promissórias. Deve ser um procedimento com todas as características formais.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 15:42

Ricardo

Muito muito obrigada por suas explicações... me ajudaram muito... agora eu entendi, pelo menos a parte da distribuição de lucros. Vou ler e reler e vou fazer uns exemplos e te mostrar depois. Mas agora, sobre o empréstimo, já que a empresa naum está numa boa situação, como eu poderia fazer esse empréstimo? Não posso fazer com o nome de um dos sócios, usando os valores que ele tem em poupança ou outros rendimentos além da empresa? Pq se naum for assim, essa firma vai ficar no vermelho...

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 15:43

Ricardo
Já que eu vou postar uns exemplos depois, coloque essa mensagem no seu "favoritos"... abraços!!!!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 15:52

Gisele:

Eu apenas mencionei que de acordo a declaração IRPF (que é feita com base na escrituração contábil da empresa que remunera seus proprietarios), o empresário precisa ter caixa suficiente para isto.

Por exemplo: como um empresário, pai de família, que recebe apenas 1 mínimo de pró labore ao mês, cuja empresa não distribui lucros, poderia emprestar algo em torno de 5 mil para a própria empresa? Eu apenas sugeri que fosse analisada a coerência do patrimônio da empresa e de seu(s) dirigentes(s).

Se os sócios têm declarado no IRPF que têm os recursos, o empréstimo é coerente.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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