Alan Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Economistarespostas 6
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Alan Moura
Bronze DIVISÃO 5 , EconomistaClovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeAlan
As entidades isentas da cota patronal do INSS, além de provisionar férias e 13º salário, devem demonstrar a gratuidade da cota patronal.
bom trabalho
Alan Moura
Bronze DIVISÃO 5 , EconomistaBom dia Clovis,
Muito obrigado pela resposta.
Esta questão foi levantada pela auditoria independente que está sendo realizada em nossa entidade. Após este questionamento pesquisei o assunto e li a apostila do Prof.Evaldo Modesto de Ávila, Página 48 em (www.ebah.com.br) e ele comenta:
"Contabilizar os encargos sociais (20% do INSS, quando a entidade não tiver isenção da quota patronal, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a terceiros) sobre o valor da provisão determinada, cujo ônus cabe à entidade e que incidirão por ocasião do pagamento das férias e 13º salário".
Com isto tirei a conclusão que a provisão sobre INSS não precisaria ser realizada por entidade com isenção patronal.
Glovis,
Resumindo, nossa entidade provisiona o FGTS e o PIS sobre férias e 13º salário, mas no caso específico do INSS, precisamos provisioná-lo?
Grato e no aguardo,
Alan Moura
Andreia Cestari
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeAlan boa noite,
Todas isenção "recebida" pelas entidade precisam ser lançadas na contabilidade como despesas e também uma receita com nomenclatura que identifique que é "isenção da cota patronal", por exemplo, e além disso ainda precisa mencionar nas notas explicativas do ano também ... instrução de um fiscal do CRC que fiscalizou as demonstrações financeiras de uma de nossas entidades em 2014.
Andreia
Alan Moura
Bronze DIVISÃO 5 , EconomistaBom dia Andreia,
Obrigado pela resposta.
Nossa entidade contabiliza todas as isenções "recebidas", conforme você comentou. Minha dúvida é com relação ao provisionamento do INSS, preciso provisioná-lo sobre férias e 13º salário como é feito com o FGTS e o PIS? Sendo que não existe esta despesa, pois sou isento desta contribuição (INSS).
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeAlan
Você deve provisionar o INSS normalmente como se devido fosse, somente para evidenciar na DRE a isenção, contabilizando receita contra despesa, não alterando o resultado.
D - Previdência Social - Gratuidade (Despesa)
C - Previdência Social - quota patronal (Receita)
Alan Moura
Bronze DIVISÃO 5 , EconomistaClovis,
Obrigado pela resposta. Entendi o conceito.
Atenciosamente,
Alan Moura
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