Oi, Gisele
O 13º salário é uma gratificação natalina prevista na Constituição, sendo preceituado que esta gratificação deve ser paga em 2 parcelas, sendo a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12.
Sobre o 13º salário incidem os seguintes encargos: o FGTS que é depositado em Dezembro (8 % sobre a primeira parcela) e em Janeiro (também 8%, porém, sobre a 2ª parcela) e a previdência social é descontada na 2ª parcela, tendo por base o total da remuneração (soma do bruto da 1ª com a 2ª parcela). As datas de pagamento das parcelas previstas em lei somente não se aplicam quando os funcionários estiverem em situações de rescisão ou início de férias.
Observando que o inss é descontado somente em Dezembro e considerando que sua base é a soma das duas parcelas, o que pagamos em Novembro é sim um adiantamento do 13º salário. (isto é similar a um adiantamento salarial, o "vale")
Portanto, reforçando a lição de Sr. Cláudio, quando pagamos a primeira parcela os lançamentos são:
D - Adiantamento de 13º Salário (Ativo Circulante)
C - Caixa ou Bancos
$ valor da parcela
Depois, no mês de Dezembro, fazendo o "arremate" da folha do 13º salário, fazemos os seguintes lançamentos:
D - Despesas c/ 13º salário
C - 13º Salário a Pagar (Passivo Circulante)
$ valor integral
D - 13º Salário a Pagar (PC)
C - INSS a Pagar (PC)
C - Adiantamento do 13º salário (AC)
Ok?
E mais: só porque o 13º salário é finalmente pago em Dezembro, não significa que o departamento contábil deva contabilizar este fato somente no fim do ano; como a gratificação natalina é proporcionalmente devida a cada mês trabalhado pelo funcionário, nada impede um contador de apropriar mensalmente os duodécimos desta gratificação. Este mesmo raciocínio se aplica a férias e 1/3 de férias.
Qualquer dúvida...