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Dúvida s/13º salário...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 15:28

Ola pessoal boa tarde a todos

Bem, apesar dos muitos tópicos que falam do assunto não estou conseguido fazer um lançamento de 13º.
Vejam os lançamentos que eu fiz:

30/11/2007
D- 13º salário(CR)
C- 13º salário a pagar (PC)
174,96

30/11/2007
C-13º salário a pagar (PC)
C- Adiantamento do 13º salário (AC)

Em adiantamento de 13º salário ficou o valor da 1ª parcela.

Depois, a 2ª parcela:

20/12/2007
D- 13º salário (CR)
C- 13º salário a pagar (PC)

A folha de 13º salário aqui é separada, então é descontada a 1ª parcela na folha da 2ª. Porém esse valor do desconto não está em Ativo circulante para pagar? Pois é, se eu debitar do AC, não vai ser certo pq no AC eu vou pagar de acordo com o recibo... o que fazer?
Abraços

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 16:35

Em 30-11-X0

D = Adiantamento de 13 salario(AC)
C = Caixa/baco(AC)....1.000,00

O lançamento acima registra o pagamento da 1ª parcela

Em 31-12-X0

D = despesa com 13 salario(CR) 3.000,00
C = adiantamento de 13 salario(AC)1.000,00
C = caixa/banco(AC) 2.000,00

Esse lançamento registra o pagamento da 2ª parcela.

Notar que os valores apenas são hipotéticos e por isso mesmo não foi calculado impostos/contribuições, pois apenas servirão pra exemplificar.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 16:56

Claudio:

Desculpa mesmo, li umas tres vezes, mas ainda não entendi, pq me parece que ele vai debitar do adiantamento 2 vezes... desculpe-me.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:01

Eu não consigo entender assim:
D = despesa com 13 salario(CR) 3.000,00
C = adiantamento de 13 salario(AC)1.000,00
C = caixa/banco(AC) 2.000,00
Obg!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:11

Veja bem.

Suponha que sua empresa tenha que pagar aos funcionários um montante de R$ 3.000,00 a titulo de 13 salarios, sabe-se ainda que o 13 salario é pago em 02 parcelas a saber:

50% até 30/11 e os outros 50% até o dia 22/12 ok?, então de posse dessas informações, os lançamentos contabeis são os seguintes:

No dia 30 de novembro de X0 a empresa paga a 1ª parcela que é os 50% de 3.000,00 ou seja R$ 1.500,00 ok?

Pelo pagamento então:

D = Adiantamento de 13 salario(AC)
C = caixa/banco(AC).......1.500,00

Pronto primeiro lançamento está feito.
==============================================
Agora no dia 22 de dezembro de X0, a empresa deverá pagar a 2ª parcela conforme determina a Lei.

Logo temos então:

Reconhecendo a despesa com 13 salario.

D = 13 salario(CR) 3.000,00
C = Adiantamento de 13 salario(AC)1.500,00
C = caixa/banco 1.500,00.

Entendido?

Veja que a conta de adiantamento ficará com saldo "0"

Não existe debito em duplicidade da conta de adiantamento.

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:31

Oi, Gisele

O 13º salário é uma gratificação natalina prevista na Constituição, sendo preceituado que esta gratificação deve ser paga em 2 parcelas, sendo a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12.

Sobre o 13º salário incidem os seguintes encargos: o FGTS que é depositado em Dezembro (8 % sobre a primeira parcela) e em Janeiro (também 8%, porém, sobre a 2ª parcela) e a previdência social é descontada na 2ª parcela, tendo por base o total da remuneração (soma do bruto da 1ª com a 2ª parcela). As datas de pagamento das parcelas previstas em lei somente não se aplicam quando os funcionários estiverem em situações de rescisão ou início de férias.

Observando que o inss é descontado somente em Dezembro e considerando que sua base é a soma das duas parcelas, o que pagamos em Novembro é sim um adiantamento do 13º salário. (isto é similar a um adiantamento salarial, o "vale")

Portanto, reforçando a lição de Sr. Cláudio, quando pagamos a primeira parcela os lançamentos são:
D - Adiantamento de 13º Salário (Ativo Circulante)
C - Caixa ou Bancos
$ valor da parcela

Depois, no mês de Dezembro, fazendo o "arremate" da folha do 13º salário, fazemos os seguintes lançamentos:
D - Despesas c/ 13º salário
C - 13º Salário a Pagar (Passivo Circulante)
$ valor integral

D - 13º Salário a Pagar (PC)
C - INSS a Pagar (PC)
C - Adiantamento do 13º salário (AC)

Ok?

E mais: só porque o 13º salário é finalmente pago em Dezembro, não significa que o departamento contábil deva contabilizar este fato somente no fim do ano; como a gratificação natalina é proporcionalmente devida a cada mês trabalhado pelo funcionário, nada impede um contador de apropriar mensalmente os duodécimos desta gratificação. Este mesmo raciocínio se aplica a férias e 1/3 de férias.

Qualquer dúvida...

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:31

Claudio
pode rir de mim se eu estiver errada, mas no caso acima exposto vc esta fazendo direto sem as provisões, certo?
Aqui no escritório eles não provisionam nem 13, nem ferias, então eu reconheço a despesa na época mesmo e não durante o ano.
O que eu naum entendo é o jeito que vc coloca assim:
D = 13 salario(CR) 3.000,00
C = Adiantamento de 13 salario(AC)1.500,00
C = caixa/banco 1.500,00.
tudo junto aí eu não sei se é DC e DC ...
ai ai....
obg!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:38

Gente ...
Eu acho que agora eu entendi. No caso do reconhecimento da despesa eu faço isso SÓ UMA VEZ em dezembro e depois do adiantamento de novembro já estar pago, certo? vou lançar e falo pra vcs.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:46

Gente, lancei e ficou o seguinte:

a conta de adiantamentos não fechou pq falta o recibo de pagamento de um funcionário, e ficou em C no ativo, assim:

Adiantamento de 13º Salario - 47,50 - C

pode ficar C no ativo?
Abraços

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 18:59

No Ativo, as únicas contas que podem ter o saldo credor são as de ajuste ou redução, como "Títulos Descontados" ou "Depreciações".

No conta de adiantamento de 13º salário fica registrado o "haver" da empresa, para então descontar isto na provisão da folha de pagamento da 2ª parcela do 13º salário.

Faça uma segunda via do recibo e peça para o fucionário assinar novamente.

Desta maneira tudo se acertará.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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