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Lançamento de salário pago a menor

Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 13:28

Boa tarde, Tarcísio!


Não há uma conta específica para pagamento de salários atrasados, inclusive, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o prazo para que ocorra a quitação salarial:

..................................................................................................

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

------> § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

..................................................................................................

Além disso, há um Precedente Normativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre este assunto:

..................................................................................................

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)

Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.

..................................................................................................

Ou seja, providencie o pagamento dos valores faltantes o quanto ANTES.

Até mais...


"Para todo o ESFORÇO, há a devida RECOMPENSA"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 13:49

Boa tarde Tarcisio!

Mas já foi reembolsado o valor pago à menor??? se positivo foi no dia do pagamento???

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

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