Boa tarde, Tarcísio!
Não há uma conta específica para pagamento de salários atrasados, inclusive, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o prazo para que ocorra a quitação salarial:
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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
------> § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
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Além disso, há um Precedente Normativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre este assunto:
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PRECEDENTE NORMATIVO Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.
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Ou seja, providencie o pagamento dos valores faltantes o quanto ANTES.
Até mais...