Émerson Martins Varjão
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados, bom dia.
Primeiramente peço desculpas se caso criei um tópico cuja já exista, mas não consegui localizar e pode ser por falta de manuseio do site, estou começando a utilizar.
Agradeço a compreensão.
Bom, vamos lá.
Me deparei uma uma CEI, na qual o empreendimento iniciou em maio de 2014. (São casas)
Tendo em vista a obrigatoriedade prevista pela (IN) de nº 1.470, DOU de 03/06/2014, a empresa deveria ter vinculado um CNPJ, certo?
O mesmo não foi feito, temos apenas a escrituração contábil como CEI(CPF do sócio ostensivo).
Considerando que seja do ramo de construção civil, entendo que possuímos despesas pré-operacionais, isso no "linguajar", pois pela MP 449/2008, houve alterações na estrutura do Plano(grupos) Patrimoniais. Com isso entendo que todas despesas deveriam ser reconhecidas no resultado, assim como os recebimento do mês, serem tributados.
O meu raciocínio está correto?
... Agora, vamos real situação da empresa.
Todas despesas estão alocadas como "Investimentos" e estão abertas como se fosse o Ativo Diferido, e os recebimento, alocaram como aporte de Investidores.
O que me complicou mais ainda, é que não possuo os contratos de compra/venda.
E não tenho uma posição de qual tributação ela se enquadraria; devo levantar pelo valor do investimento na época e considerar como "Receita bruta Futura" e dessa maneira escolher a opção entre Lucro Presumido ou Real ?
Se caso não me expressei direito, por favor, questione.
Fico à disposição e agradeço a atenção de todos.
Atenciosamente,
Émerson Martins Varjão
Skype: emv.sp