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CONTABILIDADE

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Gabrielle Alves Ribeiro

Gabrielle Alves Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:57

Prezados, bom dia,

Identificamos vários itens que deveriam estar imobilizados sem contabilização, dentre eles algumas obras de arte. Como alguns foram comprados a muitos anos, não conseguimos identificar qual o preço de aquisição destes bens. Sendo assim, gostaria de saber: Como registrar, na data de hoje, estes ativos? Posso arbitrar valor com base no valor de mercado ? Como trato a depreciação destes bens? Vou começar a depreciá-los na data da incorporação na contabilidade? Tem algum CPC que trata destes assuntos?

Desde já, obrigada.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:21

Prezada Gabrielle Alves Ribeiro,

Primeiro existe sim uma CPC que trata exclusivamente de imobilizado, é a CPC 27 - Ativo Imobilizado. Quanto a sua situação, aconselho que a empresa contrate uma empresa especializada em avaliação de bens, pois, para que você possa ingressar com estes bens que não foram contabilizados no período devido perante o fisco se faz necessário de laudo técnico de profissional especializado.

Saliento que para casos como obras de arte não são considerados como imobilizado, e sim, como investimento. Quantos aos bens que serão relacionados no laudo técnico devem ser depreciados de acordo com a vida útil informada no laudo, contudo, para efeitos fiscais devem ser adicionados e/ou excluídos no LALUR a diferença entre esse valor e o valor determinado pelo RIR.

Em caso de permanência de duvidas, detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

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