
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioFernanda,
É um prazer poder ajudar.
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioFernanda,
É um prazer poder ajudar.
Eubene Ferreira dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!!!
Gostaria de saber quais os procedimentos que devo fazer após ter impresso encadernado os livros?Passo a Passo. É a primeira vez que vou fazer, e antes de falar com o feche gostaria de já esta informada, sem precisar que eu perte a ele.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa noite, Eubene Ferreira dos Santos
Como sua pergunta é genérica, uma resposta conclusiva estaria comprometida, mesmo que fosse digitado um artigo científico completo.
Na premissa de que todos os lançamentos estejam corretos e conferidos, e tendo os livros impressos e encadernados, conclui-se que eles deverão ser autenticados nos órgãos competentes.
Nas postagens anteriores deste tópico há mais respostas gerais para seu questionamento.
Saudações
João Fernandez
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde aos Colegas
Onde eu posso encontrar (lesgislação) que informa/defina os Livros e respectivos conteúdos que uma empresa com opção pelo Lucro Real deve ter encardenado e registrados.
Abraços a todos!!
Mauricio Barros
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeOlá João.
Leia o CPC - PME, (Resolução CFC 1255/10) e Resolução CFC 1330/11.
Vale ressaltar que empresas optantes pelo regime tributário Lucro Real estão obrigadas a partir de 2009 a entrega do ECD Sped Contabil.
Desta forma o amigo deverá dar uma lida na Resolução CFC 1299/10 que trata sobre as formalidades da Escrituração Contabil Digital.
A obrigatoriedade pela entrega do ECD Sped Contabil está aprovada pela Instrução normativa RFB 787/07.
Espero ter ajudado.
Um grande abraço
SUCESSO e
FELIZ 2012!
Erik Andrade Passos
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)Boa noite!
Nobres colegas, gostaria de saber qual seria o prazo máximo para à autenticação do Livro Eletrônico de Registro do ISS.
O Código Tributário do Município não diz expressamente qual seria esse prazo. O CTM possui um artigo que fala sobre o prazo máximo da escrituração, que neste caso, não poderá exceder 30 dias. A pergunta é: Posso estender o entendimento para a autenticação também?
Desde já, agradeço!
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Caros Colegas...eu imprimi e encadernei os livros de entrada, saída, apuração de ICMS, Diário e Razão. Gostaria de saber, que livro tem que ser registrado em cartório? Outra dúvida é: Quais as demonstrações contábeis está obrigada a apresentar? a empresa é Lucro Presumido.
att
André
Suzzeth Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O livro Diário precisa ser registrando em cartório, nele além do movimento diário constará também Balanço Patrimonial e DRE.
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mauricio Barros
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde amisgos,
Com intuito de esclarecer as indagações anteriores e contribuir com os nossos colegas, venho destacar o art. nº 12 da Instrução Normativa DNRC nº. 107/08,
(...)
“Art. 12. Lavrados os Termos de Abertura e de Encerramento, os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, de caráter obrigatório, salvo disposição especial de lei, deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial”.
(...)
Reforçando a tese apresentada, temos a Lei nº. 10.406/02 que instituiu o Novo código Civil, o qual determina em seu art. nº 1.179 que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Já o art. nº. 1.181 determina que salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Entretanto os entendimentos apresentados se aplicam a sociedades empresárias, ou seja, empresas cujo seu registro foi efetuado na Junta Comercial.
Para as sociedades simples, em via de regra, devem autenticar seu Livro Diário no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório), para que a escrituração nele mantida, com observância das disposições legais e comprovada por documentos hábeis, faça prova a favor da pessoa jurídica.
Espero ter ajudado!
Abraços a todos e Sucesso!
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caro Mauricio, obrigado pela explicação...só que minha empresa é de Catanduva (SP), liguei na Junta Comercial e eles me falaram que é só em São Paulo que registra o Livro Diário, se por acaso eu registrar em cartório não teria validade?
att
André
Mauricio Barros
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeOlá André,
Sinceramente desconheço esse tipo de informação da Junta Comercial. Se existe uma Junta Comercial em sua cidade, essa tem a obrigação de registrar os seus livros conforme expresso na Instrução Normativa DNRC nº 107/08 a seguir:
(...)
Art. 12. Lavrados os Termos de Abertura e de Encerramento, os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, de caráter obrigatório, salvo disposição especial de lei, deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial.
(...)
Cabe lembrar que o novo código civil (Lei nº 10.406/02) também apresenta a obrigatoriedade da autenticação pela junta comercial em seu art. 1.181:
(...)
Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
(...)
Desta forma, sugiro que compareça a junta comercial de sua cidade para obter mais informações, se for o caso cite os fundamentos legais que te apresentei. Quanto a validade do registro em cartório, tenho comigo que é melhor fazer os procedimentos no rigor da lei de forma que evite "dor de cabeça" posteriores.
Amigo, fico no aguardo sobre a resolução do seu problema, pois pra mim este ainda se trata de uma situação incomum.
Fico a disposição.
Sucesso a todos sempre.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, André Amoroso Marçom
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado pelas informações, só mais uma pergunta: Os Livros de Entradas, Saídas e Apuração de ICMS, tem que ser registrados também? ou só o Diário mesmo?
att
André
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadePrezado André:
Este assunto é controverso; de acordo com RICMS/SP, no Art. 213, estão relacionados os livros fiscais e que deverão ser adotados segundo as particularidades de cada empresa.
Por outro lado, a Portaria CAT 17/2006 apenas impõe que a utilização dos livros fiscais independe de visto prévio da autoridade, todavia, eles devem ter a utilização registrada no RUDFTO, sendo a autenticação feita pelo fisco quando esta visitar o estabelecimento.
Todavia, conforme o § 2º do Art. 260 do Regulamento do Imposto de Renda, é obrigatória a autenticação (em junta comercial ou cartórios) dos livros de Inventário e Registro de Entradas.
Saudações
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