Ramon Araújo Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Estando analisando o Livro Razão de uma empresa (PME) optante pelo Lucro Real com apuração Trimestral que sempre apurava lucros, porém em 2013, obteve prejuízo contábil no valor de (R$ 775.945,06) o qual foi debitado na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, pelo que o seu saldo que era do valor de R$ 4.953.389,75 então foi reduzido para R$ 4.177.444,69; recebendo após um crédito de R$ 14.994,90 transportando para o atual exercício o saldo de R$ 4.162.449,79; Em 02/01/14, recebeu a transferência de um crédito de R$ 67.419,66 provindo da conta de Rendimentos s/Aplicação Financeira de exercícios anteriores, [que na minha opinião referidas receitas deveriam ter transitado antes pela conta de encerramento nos respectivos exercícios em que foram obtidas, a fim de serem tributadas], pelo que teve aumentado o seu saldo credor para R$ 4.229.869,45; Porém, referida conta na mesma data, foi debitada pela transferência de R$ 1.200.000,00 para a conta Lucros a Distribuir aos sócios, cuja redação foi dita relativos ao exercício de 2013, [com a qual discordo porque, se no exercício apurou foi prejuízo, não poderia distribuir lucros daquele exercício] como também foi debitada pela transferência do saldo negativo apurado da conta “Ajustes de Exercícios Anteriores” até 2013, no valor de R$ 1.382.376,28 efetuados em 02/01/2014 [em cuja conta existem alguns débitos questionáveis de aprovisionamento de parcelamentos de impostos pendentes que não haviam sido pagos, que deveriam ter sido debitados nas contas originais de créditos dos respectivos impostos que foram parcelados, alocadas no Passivo Circulante, que lá permaneceram, pois em assim sendo, teria sido constituída a duplicidade de obrigações], pelo que teve reduzido referido saldo anterior para R$ 1.647.493,17;