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contabilização icms st

Gabriel Esteves

Gabriel Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 12:48

Boa tarde Srta. Diana Alves, respondendo a sua questão, demonstrarei abaixo a maneira de contabilização do ICMS ST.
Não vou me ater muito a parte conceitual da ST, nem muita base legal.
Mas em resumo a Substituição Tributária do ICMS na modalidade "subsequente" consiste em atribuir a outro sujeito a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, que incidira nessa e nas operações subsequentes até a suposta chegada ao consumidor final.
Com isso temos a antecipação do recolhimento, centralizada no SUBSTITUTO. Na maioria dos casos INDUSTRIAS e ATACADO.
Sendo o SUBSTITUTO responsável pelo "recolhimento", conceituou recolhimento e não PAGAMENTO, pois seria a obrigação de 3º se não houvesse a ST.
É no SUBSTITUTO que caberá a contabilização da mesma, POREM, quem acaba pagando o ICMS ST é o cliente da operação, através da NFe(produto).

Temos como contabilização:

D-Clientes 110,00
C-Receita 100,00
C-ICMS ST 10,00

Como para fins contábeis é dispensado a contabilização na DRE do grupo FATURAMENTO BRUTO, não tem por que contabilizar o ICMS ST como receita e nem como redutor da mesma.

Att,

Olivier Mello

Olivier Mello

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 13:58

Prezados, sou novo aqui no fórum e estou aproveitando a dúvida da criadora do tópico, pois também estou com uma dúvida em relação ao código do CST/CSOSN em que devo utilizar na nota fiscal. Sou indústria optante pelo Simples Nacional e estou realizando a venda de gelo para supermercados. Devo utilizar o CST 010 / CSOSN 0202 ( Tributada e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária ) ou devo utilizar o CST 030 / CSOSN 0203 ( Isenta ou não tributada e com cobrança de ICMS por Substituição Tributária ) ? Alguém pode me ajudar ? Desde já agradeço.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:18

Olivier Mello

Aconselho você entrar em contato com a legislação de ICMS de seu estado, pois nessa relação de CST e ICMS é variável de estado para estado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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