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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:02

Boa tarde, Silvestre

Ânimo para trocar experiências sobre métodos contábeis não nos falta.

Especificamente, em qual parte você gostaria de esclarecer-se?

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:16

Grande Silvestre.

Sobre folha de pagamento, sua contabilização, eis ai uma pequena demosntração.

VALORES QUE COMPÕEM A FOLHA DE PAGAMENTO
Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.

Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA
Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores.

No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.

No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

Notas importantes a serem observadas:

QUANTO A CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos classificam-se como despesas operacionais quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção quando referentes a funcionários dos setores de produção.

QUANTO AOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Considerando-se que o resumo de folha de pagamento de determinada empresa comercial apresente os seguintes dados (hipotéticamente falando):

I - Folha de Pagamento de Salários do Mês de janeiro/02 - pagamento em 06.02.02.

a. Descrição dos valores:
Salários R$ 16.800,00
Aviso Prévio indenizado R$ 800,00
Férias indenizadas R$ 700,00
Salário-família R$ 30,00
13º salário - quitação R$ 500,00
Total das verbas R$ 18.830,00

b. Descontos:
Adiantamento de salário R$ 6.000,00
INSS sobre salários R$ 1.425,00
INSS sobre 13º salário R$ 40,00
Vales-transporte R$ 740,00
Vales-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00
Faltas e atrasos R$ 90,00
IRRF sobre salários R$ 710,00
Contribuição Sindical R$ 30,00
Total dos descontos R$ 10.645,00
Valor líquido da folha de pagamento (a-b) R$ 8.185,00

II - Contribuição Previdenciária a Recolher
INSS sobre salários R$ 4.200,00
INSS sobre 13º salário R$ 130,00
(=)INSS devido pela empresa R$ 4.330,00
(+)INSS descontado dos empregados R$ 1.465,00
(-) Salário-família R$ 30,00
(=) Valor líquido a recolher R$ 5.765,00

III - Contribuição ao FGTS a Recolher
Parcela incidente sobre a folha de pagamento R$ 1.260,00
(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão R$ 40,00
(=) Valor da contribuição ao FGTS devida R$ 1.300,00
Notas:

1. A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.01.02 e o pagamento será feito até o 5º dia útil subseqüente;

2. A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas;

3. O adiantamento de salário foi pago no dia 20.01.02, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de R$ 250,00;

4. A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais.
Teremos os seguintes lançamentos contábeis:

I - Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.01.02:
D - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 250,00
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.750,00

II - Pelo pagamento do IRRF sobre o adiantamento:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 250,00
III - Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 16.800,00

IV - Pela baixa da provisão para férias e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 700,00

V - Pela baixa da provisão para 13º salário e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 500,00

VI - Pelo valor da Contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:
D - PROVISÃO P/ 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 40,00

VII - Pelo valor da Contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.260,00

VIII - Pelo valor do salário-família que é deduzido do valor do "INSS a Recolher":
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) Salário-família R$ 30,00

IX - Pelo valor da Contribuição Sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.205,00
C - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 30,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 710,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.465,00
X - Pelo valor descontado dos salários relativos a faltas e atrasos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - GASTOS COM PESSOAL - SALÁRIOS E ORDENADOS (Resultado) R$ 90,00

XI - Pelos valores relativos à assistência médica, vale-transporte e vale-refeição descontados dos funcionários:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.350,00
C - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
Vale-transporte R$ 740,00
Vale-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00

XII - Pela baixa do valor dos adiantamentos concedidos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00

XIII - Pela provisão do INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
INSS - empresa R$ 4.200,00
D - PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) R$ 130,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.330,00

XIV - Pelo pagamento dos salários pelo valor de R$ (total líquido da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de R$ 2.000,00):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 6.185,00

XV - Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 2.000,00

XVI - Pelo pagamento do FGTS:
D - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 1.300,00

XVII - Pelo pagamento do INSS:
D - INSS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.765,00

XVIII - Pelo pagamento da Contribuição Sindical:
D - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 30,00

XIX - Pelo pagamento do IRRF:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 710,00

A Gps pode ser contabilizada da seguinte forma:
Total da folha de pagamento = 35.500,00
Total do pro-labore = 9.000,00

Aliquotas a considerar:

11% descontados dos funcionários
27,80% incidente diretamente sobre o total da folha
onde: 20% parte patronal
2% Sat
2,5% salario educação
3,3% Senai, senac, sesc, senat, sesi e etc...

35.000,00 x 11% = 3.850,00*
35.000,00 x 20% = 7.000,00
35.000,00 x 2% = 700,00
35.000,00 x 3,3% = 1.155,00
35.000,00 x 2,5% = 875,00
9.000,00 x 20% = 1.800,00**

*corresponde ao desconto dos funcionarios.
**a empresa paga mais 20% sobre o valor do pro-labore.

Na boa prática contábil a situação ficaria assim:

D = despesas com salarios(CR)
C = salarios a pagar(PC) R$ 35.000,00

D = salarios a pagar (PC)
C = inss a reolher(PC) R$3.580,00

D = Previdencia social - empresa (CR)
C = Inss a recolher(PC) R$ 8.800,00

D = previdencia social a recolher - sat (CR)
C = inss a recolher(PC) R$ 700,00

D = Previdencia social - terceiros (CR)
C = inss a recolher (PC)R$ 1.155,00

D = Previdência social - salário educação(CR)
C = inss a recolher(PC) R$ 875,00

Total da Gps = R$ 15.380,00

Bons estudos!!!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 23:39

Boa noite, Junio

O desconto dos empregados (segurados) segue a tabela de descontos do INSS, respeitado o teto máximo, enquanto a cota patronal (20%) é somada ao Seguro de Acidentes de trabalho e contribuições a terceiros (SESI, SENAI, etc) segundo a atividade de cada empresa (FPAS)

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 00:41

Junio:

Se você puder explanar detalhadamente sua dúvida, a resposta provavelmente será mais específica.

Por exemplo, empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam a acota patronal e contribuição a terceiros.

Falo em nome dos colaboradores do Fórum.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Junio Jose da Mata Rocha

Junio Jose da Mata Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 21:41

Boa noite a todos;
Minha duvida dúvida é que em um lançamento que fiz de uma folha de pagamento aconteceu de que a funcionária ficou de licença maternidade durante 4 meses; ai no final do ano no 13º salário aconteceu de ela ganhar do governo 13º referente aos 4 meses que ela ficou de licença agora como que eu vou lançar este dinheiro, sendo que no final do ano a conta do 13º tem que zerar e ele só será compensado em INSS no próximo ano; se alguém puder me ajudar fico grato;
Atenciosamente Junio.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 09:33

Bom dia, Junio


Presumo que a funcionária licenciada recebeu o 13º salário pertinente à sua licença diretamente do INSS e invariavelmente em banco e de modo que esta quantia não tenha transitado pela empresa.

Contabilmente, você precisa apenas reconhecer a obrigação somente do período em que a funcionária trabalhou normalmente.

Na hipótese de o 13º salário ter sido pago pela própria empresa com direito a compensação deste valor na GPS a recolher, o lançamento seria do seguinte modo: (assim você precisaria provisionar despesas com 13º salário inclusive do período de afastamento da funcionária)

D) INSS a pagar (PC)
C) Despesas c/ 13º salário (CR)
R$ valor permitido da compensação

D) Licença maternidade a recuperar (AC)
C) Despesas c/ 13º salário (CR)
R$ valor excedente da permissão de compensação, a ser utilizado em meses seguintes

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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