Matias
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados,
Gostaria de saber :
Um sócio de uma empresa no Simples Nacional tem um Caminhão que ele quer integralizar na empresa. Como ele pode fazer isso . Doação ou integralização??
Grato pela ajuda.
Altair
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Matias
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados,
Gostaria de saber :
Um sócio de uma empresa no Simples Nacional tem um Caminhão que ele quer integralizar na empresa. Como ele pode fazer isso . Doação ou integralização??
Grato pela ajuda.
Altair
Fabio Borges de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Altair,
A integralização seria uma boa opção, principalmente por elevar o capital social da empresa o que em muitas ajuda na obtenção de financiamentos e emprestimos entre outros....
A doação não sei te falar muito bem, é preciso ver o que a lei fala, principalmente quando o valor do bem for alto.....não será tributado de IR?
Att,
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Amigos:
Antes de analisar os fatos resultantes disto, pode-se dizer que tanto o aumento de capital quanto a doação seriam possíveis, segundo a opção majoritária do quadro societário.
O principal quesito é verificar na declaração do IRPF do sócio que que quer entregar o bem à empresa (independente do modo de cessão) se o mesmo tem condições econômicas declaradas suficientes o bastante para permitir-lhe possuir um veículo de grande porte.
Saudações
Matias
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ricardo / Fábio
O valor é R$45.000,00 e foi parcelado em 36 meses e agora já está pago, só que foi em nome de outra pessoa.. a dúvida é ele transfere esse caminhão e faz a doação ele mesmo, O "propietário faz a doação direta, para empresa, ou ele pode fazer o aumento de capital integralizando esse valor depois de transferido??
Grato
ALtair
Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Altair,
Se o caminhão está em nome de outra pessoa (pelo que entendi, esta não é sócia da empresa), a única alternativa que resta é a doação. Neste caso, observe as condições apresentadas por essa pessoa em sua DIRPF, conforme lembrado pelo Ricardo.
Lembro que tal doação poderá sofrer incidência do ITCMD, tributo de competência estadual que cujo limite de isenção é para doações de imóveis em valor até 2.500 Ufesps, ou R$ 37.200,00.
Matias
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Entendi Revson,
Caso essa pessoa não tenha rendimento para tal operação pelo seu imposto de renda, como poderia ser feito, porque o sócio também não declara rendimento para isso..
Realmente ainda não formei minha opinião
Pois caso eles usaram dinheiro não declarado como irei justifica essa aquisição de R$45.000,00
Apesar que foi financiado ..
Grato,
Aguardo mais ajuda!
Matias
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ricardo,
Vc. pode me ajudar..
Grato
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa noite, Altair
Tentarei esclarecer sua dúvida; antes disto, falarei da maneira de que entendi o fato:
Entendi que você está cuidando de uma empresa em que um de seus sócios quer incorporar ao patrimônio da empresa um caminhão. Frente a isto paira a dúvida sobre se a colocação deste caminhão na empresa pode ser por doação ou por majoração do capital.
Nesta linha de raciocínio, reafirmarei as respostas que já foram postadas.
Desta maneira, compreendo que este caminhão pode ser colocado na empresa de qualquer maneira: tanto por aumento de capital quanto por doação.
No entanto, também tenho a opinião de que antes que uma decisão seja tomada, é necessário analisar as conseqüências desta decisão.
Doação e seus aspectos/conseqüências:
É certo que qualquer pessoa em sã consciência possa dispor de seu patrimônio particular da maneira que melhor lhe convir; no entanto, a troco de quê uma pessoa abriria mão de um veículo no valor de R$ 45.000,00? Ao pé da letra isto significa que um cidadão estaria sacrificando uma quantia que não é pequena apenas para favorecer terceiros (os outros sócios); em uma sociedade limitada a participação ou suporte nos lucros ou prejuízos da empresa deve ser proporcional à participação de cada sócio. Isto quer dizer que independente de um sócio doar seu caminhão, quando o balanço for fechado ele terá participação no resultado de acordo com sua participação no capital social. O caminhão doado nada implicará a seu favor, e sim, por extensão, mais beneficiará os demais sócios.
Por ser este fato um tanto atípico, minha opinião particular seria então pelo aumento de capital, com base em uma alteração contratual. Observe que cada sócio deverá majorar o capital proporcionalmente à contribuição do proprietário do caminhão. Outra alternativa seria cada sócio transferir ao proprietário do veículo quotas proporcionais ao valor do bem; assim, a participação contratual deveria ser redistribuída.
Caso a alteração contratual seja economicamente inviável aos outros sócios, a empresa poderia então comprar este veículo e a participação no capital permaneceria intacta. Isto pode ser feito se a empresa tiver recursos suficientes.
Assim, amigo Altair, basta escolher o melhor procedimento e apresentar a sugestão ao corpo societário.
Enfim, reitero que é muito importante que nas declarações de IRPF o proprietário do caminhão comprove que pode possuir este bem.
Imagine bem: suponha que eu tenho em meu nome uma mercearia optante pelo simples nacional; meu único rendimento é um miserável pró labore mensal e minha empresa não distribui lucros. De que maneira eu poderia possuir um carro do ano?
Espero ter ajudado. Se suas suas dúvidas persistirem, volte a postar. Talvez algum outro amigo nosso do fórum tenha uma visão mais experiente que a minha.
Saudações
Matias
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigado Ricardo Pela ajuda !!
Acredito que agora irei posicionar melhor meu cliente.
Abraço
Daniel Macedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) bom dia amigos !!!
tenho uma dúvida nesta questão, tenho uma empresa que está com o caixa negativo e um dos sócios tem rendimentos para que seja regularizada a situação no caso dinheiro declarado na declaração de IRPF, ela pode simplesmente fazer a doação para empresa ? tem como ser feia essa doação em espécie ?
grato a quem responder !!!
at.
Daniel Macedo
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, Daniel
Considerando que nos arquivos do Fórum há um considerável número de tópicos que plenamente esclareceram assuntos de "caixa negativo", "contratos de mútuo", "omissão de receitas" e os riscos implícitos nestes artifícios, sugiro-lhe promover uma pesquisa com base nas palavras que coloquei entre aspas.
Saudações
Joviano Antonio
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado O proprietario uma emprea individual optante do lucro real , efetuou um emprestimo bancario em nome da empresa, sendo creditado em conta corrente e efetuado um debito em c/C no mesmo valor para quitar um emprestimo em seu nome pessoal pessoa fisica.
Apesar de alertado s nao fazer esse tipo de operacao, ele fez , e agora como posso resolver esse problema?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, Joviano Antonio
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