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Doação de bens móveis para empresa no Simples

Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 12:05

Prezados,

Gostaria de saber :

Um sócio de uma empresa no Simples Nacional tem um Caminhão que ele quer integralizar na empresa. Como ele pode fazer isso . Doação ou integralização??

Grato pela ajuda.

Altair

Fabio Borges de Oliveira

Fabio Borges de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 15:59

Altair,
A integralização seria uma boa opção, principalmente por elevar o capital social da empresa o que em muitas ajuda na obtenção de financiamentos e emprestimos entre outros....

A doação não sei te falar muito bem, é preciso ver o que a lei fala, principalmente quando o valor do bem for alto.....não será tributado de IR?

Att,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 16:20

Amigos:

Antes de analisar os fatos resultantes disto, pode-se dizer que tanto o aumento de capital quanto a doação seriam possíveis, segundo a opção majoritária do quadro societário.

O principal quesito é verificar na declaração do IRPF do sócio que que quer entregar o bem à empresa (independente do modo de cessão) se o mesmo tem condições econômicas declaradas suficientes o bastante para permitir-lhe possuir um veículo de grande porte.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 08:01

Ricardo / Fábio

O valor é R$45.000,00 e foi parcelado em 36 meses e agora já está pago, só que foi em nome de outra pessoa.. a dúvida é ele transfere esse caminhão e faz a doação ele mesmo, O "propietário faz a doação direta, para empresa, ou ele pode fazer o aumento de capital integralizando esse valor depois de transferido??

Grato

ALtair

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 09:43

Altair,

Se o caminhão está em nome de outra pessoa (pelo que entendi, esta não é sócia da empresa), a única alternativa que resta é a doação. Neste caso, observe as condições apresentadas por essa pessoa em sua DIRPF, conforme lembrado pelo Ricardo.

Lembro que tal doação poderá sofrer incidência do ITCMD, tributo de competência estadual que cujo limite de isenção é para doações de imóveis em valor até 2.500 Ufesps, ou R$ 37.200,00.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 11:54

Entendi Revson,

Caso essa pessoa não tenha rendimento para tal operação pelo seu imposto de renda, como poderia ser feito, porque o sócio também não declara rendimento para isso..

Realmente ainda não formei minha opinião

Pois caso eles usaram dinheiro não declarado como irei justifica essa aquisição de R$45.000,00

Apesar que foi financiado ..

Grato,

Aguardo mais ajuda!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 19:43

Boa noite, Altair


Tentarei esclarecer sua dúvida; antes disto, falarei da maneira de que entendi o fato:

Entendi que você está cuidando de uma empresa em que um de seus sócios quer incorporar ao patrimônio da empresa um caminhão. Frente a isto paira a dúvida sobre se a colocação deste caminhão na empresa pode ser por doação ou por majoração do capital.

Nesta linha de raciocínio, reafirmarei as respostas que já foram postadas.

Desta maneira, compreendo que este caminhão pode ser colocado na empresa de qualquer maneira: tanto por aumento de capital quanto por doação.

No entanto, também tenho a opinião de que antes que uma decisão seja tomada, é necessário analisar as conseqüências desta decisão.

Doação e seus aspectos/conseqüências:
É certo que qualquer pessoa em sã consciência possa dispor de seu patrimônio particular da maneira que melhor lhe convir; no entanto, a troco de quê uma pessoa abriria mão de um veículo no valor de R$ 45.000,00? Ao pé da letra isto significa que um cidadão estaria sacrificando uma quantia que não é pequena apenas para favorecer terceiros (os outros sócios); em uma sociedade limitada a participação ou suporte nos lucros ou prejuízos da empresa deve ser proporcional à participação de cada sócio. Isto quer dizer que independente de um sócio doar seu caminhão, quando o balanço for fechado ele terá participação no resultado de acordo com sua participação no capital social. O caminhão doado nada implicará a seu favor, e sim, por extensão, mais beneficiará os demais sócios.

Por ser este fato um tanto atípico, minha opinião particular seria então pelo aumento de capital, com base em uma alteração contratual. Observe que cada sócio deverá majorar o capital proporcionalmente à contribuição do proprietário do caminhão. Outra alternativa seria cada sócio transferir ao proprietário do veículo quotas proporcionais ao valor do bem; assim, a participação contratual deveria ser redistribuída.

Caso a alteração contratual seja economicamente inviável aos outros sócios, a empresa poderia então comprar este veículo e a participação no capital permaneceria intacta. Isto pode ser feito se a empresa tiver recursos suficientes.

Assim, amigo Altair, basta escolher o melhor procedimento e apresentar a sugestão ao corpo societário.

Enfim, reitero que é muito importante que nas declarações de IRPF o proprietário do caminhão comprove que pode possuir este bem.

Imagine bem: suponha que eu tenho em meu nome uma mercearia optante pelo simples nacional; meu único rendimento é um miserável pró labore mensal e minha empresa não distribui lucros. De que maneira eu poderia possuir um carro do ano?

Espero ter ajudado. Se suas suas dúvidas persistirem, volte a postar. Talvez algum outro amigo nosso do fórum tenha uma visão mais experiente que a minha.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 10:07

bom dia amigos !!!

tenho uma dúvida nesta questão, tenho uma empresa que está com o caixa negativo e um dos sócios tem rendimentos para que seja regularizada a situação no caso dinheiro declarado na declaração de IRPF, ela pode simplesmente fazer a doação para empresa ? tem como ser feia essa doação em espécie ?

grato a quem responder !!!

at.

Daniel Macedo

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:27

Boa tarde, Daniel


Considerando que nos arquivos do Fórum há um considerável número de tópicos que plenamente esclareceram assuntos de "caixa negativo", "contratos de mútuo", "omissão de receitas" e os riscos implícitos nestes artifícios, sugiro-lhe promover uma pesquisa com base nas palavras que coloquei entre aspas.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Domingo | 1 maio 2011 | 15:43

O proprietario uma emprea individual optante do lucro real , efetuou um emprestimo bancario em nome da empresa, sendo creditado em conta corrente e efetuado um debito em c/C no mesmo valor para quitar um emprestimo em seu nome pessoal pessoa fisica.
Apesar de alertado s nao fazer esse tipo de operacao, ele fez , e agora como posso resolver esse problema?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 17:18

Boa tarde, Joviano Antonio


O proprietario uma emprea individual optante do lucro real , efetuou um emprestimo bancario em nome da empresa, sendo creditado em conta corrente e efetuado um debito em c/C no mesmo valor para quitar um emprestimo em seu nome pessoal pessoa fisica.
Apesar de alertado s nao fazer esse tipo de operacao, ele fez , e agora como posso resolver esse problema?

Embora eu não pretenda discutir os méritos deste fato, é indispensável citar que pelos preceitos legais (direito civil, empresarial e tributário) e pelas normas contábeis (Princípio da Entidade) esta prática é totalmente desaconselhável, do mesma maneira que de modo algum pretendo incentivar a camuflagem disto.

Também sem falar dos riscos fiscais, entende-se que o empréstimo terceirizado da empresa deve ser acobertado por um contrato de mútuo, assunto exaustivamente debatido em outros tópicos do Fórum.

Enfim, tratando-se de uma empresa tributada pelo lucro real, entende-se que devem ser classificadas como indedutíveis as despesas com juros, Contrato e IOF provenientes deste empréstimo que não foi utilizado pela empresa.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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