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Depreciações sobre bens patrimoniais de pessoas físicas.

Socorro de Fatima Duarte

Socorro de Fatima Duarte

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 11:59

[code]Não sei se isso é possível,mas,um amigo bem especial me perguntou e fiquei em dúvida,me perdoem a ignorância,pois,trabalho somente com setores fiscais,mas,sei que seria meu dever já saber:é possível existir depreciações obrigatórias sobre bens patrimoniais pertencentes a uma pessoa física?!Mas,claramente:onde o adquirente desse bem,é uma pessoa física comprando de uma pessoa jurídica!

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 18:21

Boa noite, Socorro de Fátima,

Pode sim.

Existem hipóteses em que a Pessoa Física é Equiparada à Pessoa Jurídica, principalmente nos casos de transações imobiliárias como incorporação, loteamento de terrenos, etc.

Ela pode fazer a escrituração contábil regular e optar pela tributação do lucro Real, logo poderá apropriar-se dos encargos de depreciação.

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

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