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Posso lançar provisão de acertos trabalhistas na DRE?

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 9 maio 2015 | 00:07

Boa noite

Gostaria de saber se além do fluxo de caixa, pode/deve ser lançado na DRE a provisão com demissões, contratações e acertos trabalhistas.

Obrigado

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 9 maio 2015 | 07:53

Diego,

Pelos princípios da materialidade (relevância) e prudência devem ser provisionadas desde que possam refletir no estado patrimonial da empresa.
É a chamada "essência sobre a forma" do IFRS.

Quanto ao Critério Fiscal, deve ter um documento suporte que "calce" o lançamento contábil como "fato consumado" para efeito de dedutibilidade e reconhecimento.

Abraço,



Marcos Jory
Contador - BH/MG

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:28

oi,


31 despesas operacionais
311 despesas c/vendas
312 despesas gerais e administrativa
3128 despesas c/ provisão do 13. salário c/ encargos. <<
3129 despesas c/ provisão de férias c/ encargos (fgts + inss) . <<

espero ter-lhe ajudado.

boa tarde e uma excelente semana a todos!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:29

Boa tarde Maria!
Veja bem, são despesas normais, sendo que o 13º encerra-se no mesmo ano, só as férias que podem passar de um ano para outro.

Então você pode sim lançar na DRE

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