Eduardo Hemielewski
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOlá, pessoal!
Estou com um problema.
Tenho uma empresa na modalidade de tributação Lucro Presumido que efetua compra de mercadorias com DIFERIMENTO de ICMS (CST 051) e consequentemente deve emitir uma CONTRA-NOTA desses produtos.
Fiz essa contra-nota com o valor do IPI constando nos campos "Outras despesas acessórias" e também no campo "Valor do IPI", ficando, desta forma, com o valor dobrado.
Como já passou as 24 horas para efetuar o cancelamento dessa NF-e, de que forma devo proceder?
Estou com um pouco de urgência.
Desde já, agradeço!