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NF-e incorreta

EDUARDO HEMIELEWSKI

Eduardo Hemielewski

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:27

Olá, pessoal!

Estou com um problema.

Tenho uma empresa na modalidade de tributação Lucro Presumido que efetua compra de mercadorias com DIFERIMENTO de ICMS (CST 051) e consequentemente deve emitir uma CONTRA-NOTA desses produtos.

Fiz essa contra-nota com o valor do IPI constando nos campos "Outras despesas acessórias" e também no campo "Valor do IPI", ficando, desta forma, com o valor dobrado.

Como já passou as 24 horas para efetuar o cancelamento dessa NF-e, de que forma devo proceder?

Estou com um pouco de urgência.

Desde já, agradeço!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:23

Eduardo Hemielewski

Aqui no ES temos a opção de Estorno de NFe incorreta, que serve como opção de cancelamento. Mas no seu caso, você pode fazer uma nota de entrada com o mesmo CFOP que foi emitida a primária assim funcionando em forma de devolução da mesma, após isso só prosseguir com uma nova emissão correta.
Aconselho também a entrar em contato com o regulamento do seu estado para mais informações se possuem ferramenta semelhante a daqui do ES...


Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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