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Contabilidade de empresas optantes pelo simples nacional.

Rosangela Dos Santos Pereira

Rosangela dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:15

Boa Tarde pessoal.

Gostaria de saber como faço para iniciar escrituração contábil de empresas do simples já constituídas. Tenho algumas dúvidas como: As empresas ja estão com o banco todo bagunçado e na maioria o imobilizado esta no cpf dos sócios e não no cnpj. Outra questão é se a conta telefônica estando no cpf pode ser escriturado.
Aqui no Estado de Goias é obrigatório desde 2013, to tentando regularizar essas empresas mas não sei por onde começar porque uma tem tem conta bancaria.
Grata

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:30

Rosangela

A primeira ação a ser tomada é orientar o cliente de todas as normas contábeis para as empresas baseando-se na ITG 1000.
Quanto as despesas que estão no cpf dos sócios, contabilize como despesas dos sócios.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:59

Boa tarde,

Aproveitando o assunto gostaria de saber se alguém tem como disponibilizar um modelo de balanço e nota explicativa, em conformidade com TG 1000.


Desde já agradeço ajuda!


Att,

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:10

Rosangela dos Santos Pereira

A respeito das contas incorretas você pode fazer um lançamento com correção na conta de "Ajuste de Exercícios Anteriores" tomando como base além da ITG 1000 também a 6.404/76 lei da SA.
Mais Informações: clique aqui

E em relação as despesas dos sócios aconselho a não lançar na contabilidade da empresa, visto que despesas da empresa são umas e dos sócios são outras, assim obedecendo as NBC e o Princípio da Entidade: clique aqui

Princípio da Entidade:
Segundo esse princípio, o patrimônio da empresa (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários.
Portanto, a Contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.

Espero ter ajudado,
Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:55

Rosangela,

Como foi dito patrimônio da empresa não pode ser confundível com patrimônio do sócio, eu lhe aconselho a fazer um CONTRATO DE ALUGUEL , onde a empresa é a locatária e o sócio o locador, assim irá constar em seu ativo imobilizado que a empresa é "proprietária" daquele bem/imóvel até determinado período da venda/baixa. Pode ser feito também uma venda do sócio para a empresa, no entanto, será apurado 15% de IR sobre o ganho de Capital caso haja, e deverá ser constado em sua declaração de IRPF.

Att.

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Kaik R. Vieira
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