Alessandra de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Olá pessoal.
Recebi uma intimação da Receita Federal para apresentação dos arquivos digitais dos registros contabeis de uma empresa enquadrada no Simples.
Retornei a intimação do Fiscal alegando que a empresa estava dispensada dessa obrigatoriedade conforme o art. 1, paragrafo unico da da IN 86(tendo em vista ser Simples).
O fiscal me retornou alegando que a empresa incidiu em uma das hipoteses que a obriga a manter a contabilidade completa (dentre elas o art. 14, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
Entretanto, verifiquei a dipj do período e a empresa não distribuiu lucros naquele ano. Não faço ideia do porquê solicitaram os documentos eletronicos, pois não achei nenhuma situação que a obrigue a manter escrituração digital.
Alguem já teve um caso semelhante?
Obrigada;