R.obson
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Surgiu uma dúvida:
Temos uma empresa que recebe empréstimos de um investidor não sócio residente no Reino Unido. Estes valores vem registrados pelo Banco Central são convertidos devidamente tudo legalizado normalmente. A empresa tem como objeto social a incorporação de imóveis.
Os valores recebidos a título de empréstimo são relevantes (sempre acima de 150.000 Libras Esterlinas).
Ocorre que a empresa pretende devolver estes valores na forma de imóveis prontos.
Minhas dúvidas são:
- É possível isso?
- Sofrerá tributação normal?
Surgiram essas dúvidas pois avaliando a situação, imaginem o seguinte:
Recebi R$ 500.000,00 que investi na construção de um imóvel.
Com juros esse valor foi a R$ 750.000,00. Vou devolver esse valor em imóveis prontos no mesmo valor.
Em tese estou apenas devolvendo o dinheiro e não gerando receita, assim, como não passaria pela DRE não seria tributado...
O que pensam?