FÓRUM CONTÁBEIS
			CONTABILIDADE
		
		
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				imposto sobre aluguel pessoa juridica
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Hudson Jr
												Iniciante							DIVISÃO 5							, Administrador(a) Empresas						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 01:03
						
			
								
				
					Amigos, tenho um rendimento de aluguel de um imovel no valor de 12mil reais, acontece que a empresa que loca, já desconta na fonte uma parte desse valor e eu so recebeço 9mil e uns quebrados..
Vocês sabem me dizer se compensa eu criar uma EIRELLI, como se fosse uma empresa de locação, incorporação e etc para receber o aluguel por essa empresa?!
Será se consigo descontar um valor menor de IR?
Grato					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Paulo Henrique de Castro Ferreira
												Consultor Especial														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 06:47
						
			
								
				
					Bom dia Hudson.
É um caso que merce um estudo melhor.
Mas veja você vai abrir uma empresa e terá que pagar taxas anuais a prefeitura, honorários ao contador, continuará pagando a esta empresa que loca para você (o que na minha opinião seria desnecessário pois você abrindo uma empresa de locação de imoveis proprios já poderia o fazer); terá que gastar com cartório para transferir o imovel da sua PF para a sua PJ ( se você for casado com comunhão parcial ou total precisa da anuência da sua esposa); tem que pagar ITBI pois se a atividade da empresa for ou ser semelhante a imobiliaria, construção ou incorporação paga o aludido imposto mesmo se for para integralizar o imovel.
Fora sindicatos e bancos (pois o correto é a empresa receber pela conta de PJ e não de PF).
Por isso digo: sugiro que procures um profissional de contabilidade de sua confiança para que ele possa fazer este estudo para você.
att					
				 
				
				
					Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358 
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)					
                    				 
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Hudson Jr
												Iniciante							DIVISÃO 5							, Administrador(a) Empresas						
											 
				 
			 
            
			há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 07:21
						
			
								
				
					Certo Paulo, é um caso a se pensar sim, estou na fase inicial de estudos, rsrsrs, irei procurar um profissional para me auxiliar mas antes gosto de eu mesmo buscar informações.. poderia me indicar onde encontro mais detalhes? tipo qual a lei ou parte no site da receita?
Outra coisa, tem a necessidade de se transferir o imóvel para o nome da empresa?