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Provisao de 13 salario

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:29

boa Tarde,

pessoal em março/2015, fiz um adiantamento de 13 salário, que sabemos tem incidência de Fgts e não tem de Inss

porém como havia provisionado apenas 02/12 avos de 13 salario, o meu valor do adiantamento foi maior do que o provisionado, pois lancei o valor do adiantamento de 13 na conta de provisão.

Deveria ter lançado o valor do adiantamento em outra conta?

Att

Marco

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 17:32

oi, seja benvindo ao fórum!
de fato a lei trabalhista determina que o pagamento da "gratificação natalina" (13.o salário) em até duas duas parcelas: sendo a primeira até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro; a rubrica (verba\evento) "adiantamento" é classificada no "ativo circulante".


>> pela provisão
data: 30/03/2015
d - adiantamento do 13.o salário (ativo circulante\créditos c/funcionários)
c - 13. salário a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
valor referente adto. 13.o ao funcionário (a) xxx
$$$

dt.: 30/03/2015
d - *custo ou despesa c/ fgts (resultado\custo ou despesa operacional)
c - fgts a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
valor ref. fgts incidente sobre a 1a. parcela do 13.o salário do (a) funcionário (a)...
$$$

dt. 31/03/205
d - 13.o salário a pagar [idem acima]
c - caixa ou banco [ativo circulante\caixa e equivalentes...(antigo "disponível")]
vlr ref n/ pgto. da 1a. parcela 13.o. salário p/ funcionário (a)...
$$$

* se este (a) funcionário (a) esteja locado no setor produtivo da empresa, lança-se no grupo de "custo", caso contrário lança-se no grupo "despesa".

boa noite e uma ótima semana!

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:46

Bom Dia!!!

Um cliente de nosso escritório disse que só poderá pagar o 13º em 3x
Novembro/dezembro e janeiro....

Expliquei que só pode dividir em 2 vezes sendo a ultima parcela paga até 20 de dezembro....

ele diz que desta forma não consegue pagar.

Alguém pode me ajudar a encontrar outra solução?

Grata,


Att,

Raquel Prado

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