
Marco Aurelio Azevedo Ebert
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informáticaboa Tarde,
pessoal em março/2015, fiz um adiantamento de 13 salário, que sabemos tem incidência de Fgts e não tem de Inss
porém como havia provisionado apenas 02/12 avos de 13 salario, o meu valor do adiantamento foi maior do que o provisionado, pois lancei o valor do adiantamento de 13 na conta de provisão.
Deveria ter lançado o valor do adiantamento em outra conta?
Att
Marco