Carlos Henrique de Moura
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados(as), bom dia!
Tenho a seguinte situação e gostaria de compartilhar com vocês e verificar qual seria a forma de proceder:
Tema: Transmissão ECD
Situação: Empresa "A" foi incorporada em 2015 pela Empresa "B", porém a baixa da Empresa "A" nos Órgãos ainda não foi iniciada. A Empresa "A" está em atraso no envio do SPED CONTÁBIL (ECD) desde o ano calendário de 2013. Os arquivos das ECD estão prontos para transmissão, ocorre que um dos procuradores inseridos no arquivo e que assina digitalmente os livros não está mais na empresa, assim como o representante legal perante à Receita Federal. Segundo o manual de autenticação de livros digitais onde constam informações sobre as regras, diz que o livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial, neste caso o representante da empresa deve fazer uma procuração eletrônica no site da Receita Federal e em seguida arquivar outra procuração, específica para tal finalidade, com firma reconhecida, na Junta pelo Ato XXX, a procuração pode ser por instrumento público ou particular. As procurações serão sempre com outorga em nome da Sociedade e não do administrador, com poderes específicos.
A Dúvida: Pode Empresa "B" incorporadora da Empresa "A" através de seu representante legal na Receita Federal emitir a procuração eletrônica no site da Receita para outra pessoa assinar o livro, assim como emitir a outra procuração específica sempre com outorga em nome da sociedade e que será arquivada na Junta? Lembrando que a Empresa "A" incorporada ainda não teve sua baixa realizada, mesmo que esteja arquivada na Junta os atos/registros da incorporação.
Desde já agradeço a atenção de todos!
Atenciosamente,
Carlos Henrique