
Marcelo Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)gostaria de saber como devemos contabilizar a incorporação de empresa com PL negativo (incorporada com PL positivo e incorporadora com PL negativo), seus impactos e se isso é permitido por lei.
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Marcelo Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)gostaria de saber como devemos contabilizar a incorporação de empresa com PL negativo (incorporada com PL positivo e incorporadora com PL negativo), seus impactos e se isso é permitido por lei.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Marcelo.
Se não me engano, ai precisaria consultar as fontes corretas para lhe dar o devido respaldo, mas estes saldos negativos não podem ser reaproveitados para uma diminuição na base de IR caso ela seja do LR, sendo que este saldo negativo deve até ser separado daquele que serve como base.
Permitido é, a questão do que tratar é bom ver com a administração da incorporadora se os sócios da incorporada vão arcar com esta diferença, se serão absorvidos com a venda de algum bem do imobilizado.
att
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Marcelo, tudo bem?
Não há impeditivos para uma empresa deficitária e com PL negativo incorporar uma empresa sadia. O propósito deste arranjo societário é tributário, pois você joga para dentro de uma empresa deficitária toda operação de uma empresa que gera lucros. Desta forma há o aproveitamento dos prejuízos fiscais acumulados e da base negativa.
Os saldos fiscais não poderiam ser absorvidos se o prejuízo estivesse na empresa incorporada que deixaria de existir, mas pelo que você comentou, o seu caso é o contrário. A empresa lucrativa deixa de existir, permanecendo a deficitária que é a incorporadora.
Quanto aos lançamentos, podemos exemplificar da seguinte forma:
- Empresa Alfa Deficitária (incorporadora)
Ativos 1.000
Passivos 1.500
Patrimônio a descoberto (500)
- Empresa Beta Lucrativa (incorporada)
Ativos 5.000
Passivos 4.000
Patrimônio Líquido 1.000
Os lançamentos na empresa Alfa deverão trazer a totalidade dos saldos ativos e passivos da incorporada Beta, lançados conta por conta., individualmente, exceto pelos saldos do PL, que deverá ser um único lançamento e provavelmente será de aumento de capital na incorporadora.
D - Ativos 5.000
C - Conta de incorporação 5.000
C - Passivos 4.000
D - Conta de incorporação 4.000
C - PL 1.000 (aumento de capital social)
D - Conta de incorporação 1.000
Neste exemplo não estamos levando em consideração qualquer ágio ou deságio que certamente teremos, em razão da contraprestação oferecida.
Sinteticamente é isto.
Boa sorte!
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