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Classificação Contábil - INSS

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 12:26

Boa tarde caro Colegas,

Na folha de pagamento existe um lançamento" Salário INSS", Somando junto com os demais Proventos.
Essa informação procede ?! ou seja existe este tal "Salário INSS" ?
Se sim, como faço esta exportação para o Telecont ?
Qual conta de Débito e Crédito devo usar ?


Agradeço desde já.

Att.

Junior

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 13:27

Prezado Junior , boa tarde


Por regra, todo e qualquer provento advindo do trabalho assalariado faz parte da base de cálculo do INSS; talvez em seu sistema o "salário contratual" esteja classificado como "salário (base) do INSS", no caso de um colaborador ativo.

Abstenho-me de tecer comentário acerca de conta de débito e crédito por desconhecer as particularidades do fato, e quanto à parametrização, provavelmente o suporte do sistema lhe será mais útil que tentar solucionar aqui pelo Fórum Contábeis.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:25

Boa tarde Ricardo,

Eu perguntei ao Dep. Pessoal o que seria este Salário INSS,
eles me disseram que o funcionários está afastado, vou Fazer o seguinte,
se eu estiver equivocado/errado me ajude rsrs'

Salário INSS
D - Salários e Ordenados
C - Salários a Pagar

D - Salários a Pagar
C - Caixa

Desta maneira eu acredito que fica certo,
o que você acha ?


Att.
Junior

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:28

Caro Junior :

Provavelmente estão os proventos classificados desta maneira por se tratar dos primeiros 15 ou 30 dias de afastamento (dependendo da época), que ficam sob responsabilidade da empresa.

Se a minha suposição está correta, seus lançamentos estão corretos, sendo oportuno observar faltaram os lançamentos de previdência social, contribuições a sindicato, FGTS e talvez o IRRF e eventuais convênios.

Recomendo-lhe observar o motivo e data de afastamento, e se a dúvida persistir, contatar o responsável pelo DP para esclarecer este detalhe, ou se preferir, transcreva por aqui fielmente os dados de descrição e valores dos proventos e descontos que estão no hollerith deste colaborador, bem como o mês de referência e dia de afastamento.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:52

Ricardo,
Sim, o funcionário ficou por 15 dias afastado, no caso estes 15 dias foram pago pela empresa.

Fiz o Lançamento conforme te falei, e ficou correto ao meu ponto de vista, porque os saldos das contas
"Bateram".

Fica ruim para você me demonstrar como faz esses lançamentos de previdência social, contribuições a sindicato, FGTS e talvez o IRRF e eventuais convênios de um funcionário afastado ? não sei qual é o tipo de permissão no caso de afastamento, o que pode e o que não pode descontar, você me poderia dar um exemplo ?

Confesso que sou novo na área contábil e quero aprender/entender da maneira correta,aplicar
a contabilidade com eficiência, estou cada dia aprendendo mais, e para mim é muito importante
a troca de informações e conhecimento.

Agradeço desde já.

Bom fim de semana.

Att.
Junior

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